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STF define pena de 4 anos e 2 meses para Eduardo Bolsonaro em regime semiaberto

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma pena de 4 anos e 2 meses para o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado nesta terça-feira, 16, por coação no curso do processo. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 162.100,00.

Ao apresentar a dosimetria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que foram identificados “no mínimo nove momentos” de coação relacionados ao parlamentar cassado durante a investigação. Por isso, a pena base, que inicialmente era de 2 anos e 6 meses, foi aumentada em dois terços.

“Não há dúvida de que a coação no curso do processo é sempre um delito grave contra a administração da Justiça, mas as circunstâncias deste caso tornam-no ainda mais grave, pois envolveu um ex-deputado federal agindo em um governo estrangeiro com o intuito de prejudicar as instituições brasileiras, compartilhando informações sigilosas com autoridades norte-americanas e insistindo na coação para beneficiar seu próprio pai”, declarou Moraes.

O STF também ordenou a perda do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal (PF) e determinou sua inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, contados a partir do término do cumprimento da pena.

Eduardo Bolsonaro foi condenado por tentar influenciar o governo dos Estados Unidos a impor sanções e tarifas contra o Brasil e membros do Judiciário, com o propósito de impedir o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, no STF.

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