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STF determina pena de 4 anos e 2 meses para Eduardo Bolsonaro em regime semiaberto

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pena de Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, em 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo, nesta terça-feira, 16. O cumprimento da pena começará no regime semiaberto. Além disso, ficou determinado o pagamento de R$ 162.100.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que há pelo menos nove episódios de coação atribuídos a Eduardo Bolsonaro durante o processo. Por isso, decidiu-se aumentar a pena base, que inicialmente era de 2 anos e 6 meses, em dois terços.

“Não resta dúvida de que a coação no curso do processo é um crime sério contra a administração da Justiça. No entanto, este caso tem maior gravidade pois envolveu a participação de um ex-deputado federal em um governo estrangeiro, agindo contra as instituições brasileiras, passando informações confidenciais a autoridades dos Estados Unidos e persistindo na coação para beneficiar seu próprio pai”, explicou Alexandre de Moraes.

O STF também determinou a perda do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal (PF) e declarou-o inelegível por oito anos conforme a Lei da Ficha Limpa, a partir do fim do cumprimento da pena.

Eduardo Bolsonaro foi condenado por tentar influenciar o governo dos EUA a impor sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário, visando impedir o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF.

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