Economia
TCU identifica problemas no cálculo de risco e no projeto da Transnordestina
O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou falhas na avaliação de riscos, planejamento de engenharia e orçamento das obras restantes da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco. Apesar desses problemas, o TCU optou por não suspender a licitação, considerando que os ajustes feitos durante a fiscalização diminuíram os riscos aos cofres públicos e trouxeram economia ao projeto.
Um dos principais pontos levantados diz respeito à metodologia utilizada para calcular a ‘taxa de risco’ do contrato, que é a reserva financeira destinada a cobrir possíveis imprevistos da obra. Como o modelo da licitação é semi-integrado, grande parte dos riscos é passado para a empresa contratada, o que exige uma contingência orçamentária definida previamente.
A Infra S.A., empresa estatal responsável pela retomada das obras, aplicou simulações estatísticas de Monte Carlo para estimar essa reserva, inicialmente fixada em 8,42% do orçamento. Após questionamentos do TCU, a estatal revisou os parâmetros e reduziu a taxa para 5,03%, resultando em uma economia estimada em R$ 12,6 milhões no orçamento base.
Mesmo com os ajustes, o TCU identificou problemas significativos, pois os parâmetros da simulação ainda dependiam excessivamente da opinião de especialistas internos da estatal, sem respaldo em dados históricos sólidos de obras semelhantes.
Em seu voto, o ministro Benjamin Zymler destacou a ausência de critérios padronizados no setor público para o cálculo e incorporação do adicional de risco no orçamento e sua remuneração durante a execução. Ele alertou que a falta de regulamentação consolidada pode causar distorções econômicas.
Diante disso, o plenário do TCU solicitou à Secretaria-Geral de Controle Externo que avalie a realização de estudos específicos sobre modelos de cálculo e aplicação do risco em contratações públicas.
Aterros
Outro tema sensível apontado pelo TCU foi a questão dos aterros executados anteriormente pela Transnordestina Logística, responsável pelas obras antes da devolução à Infra. O projeto inicial previu o reaproveitamento dessas estruturas, mas a estatal alterou o projeto e passou a exigir a demolição e reconstrução completas dos aterros.
O ministro relator Jhonatan de Jesus observou que essa mudança aumentou significativamente os volumes de terraplenagem e os custos, mas foi incorporada ao edital sem estudos técnicos sólidos no momento da decisão. Posteriormente, a estatal apresentou parecer técnico formal destacando problemas como falta de registros construtivos e sinais de degradação dos maciços.
Para o TCU, caso os aterros sejam comprovadamente inviáveis, os custos de demolição e reconstrução devem ser considerados passivos construtivos atribuídos à antiga concessionária, e não uma despesa comum da União. A decisão foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Ministério dos Transportes para análise no processo de ajuste da concessão.
Pré-fissuramento
O terceiro ponto trata do uso excessivo do pré-fissuramento em escavações de rocha, técnica que realiza pequenas perfurações e explosões controladas para evitar rachaduras fortes, reduzir danos e aumentar a estabilidade dos cortes.
Embora útil em cortes profundos ou estruturalmente delicados, o TCU concluiu que a Infra aplicou essa técnica em todos os cortes classificados como material de terceira categoria, inclusive os pequenos, sem critérios objetivos para sua adoção em cada caso.
A auditoria indicou que mais de 30% do valor reservado para esse serviço, cerca de R$ 4,36 milhões, foi destinado a cortes com menos de três metros, onde os benefícios são limitados frente ao custo extra.
O Tribunal avaliou que a falta de parâmetros técnicos claros, como altura mínima dos cortes ou grau de fraturas na rocha, configura falha na economicidade do orçamento da contratação.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login