Centro-Oeste
Justiça manda DF garantir vaga em creche integral perto de casa
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Distrito Federal deve garantir uma vaga em creche pública ou conveniada para uma criança, durante o dia todo, e que essa creche seja próxima à sua casa. Se não houver vaga disponível, o governo deve pagar para que a criança estude em uma creche particular similar.
A ação foi movida pela mãe da criança, pois ela não conseguiu vaga em creche pública. Ela pediu que a criança fosse atendida em período integral e perto de sua residência, ou então que o governo pagasse uma vaga em creche particular. O Distrito Federal informou que há limitações de estrutura e que precisa seguir a lista de espera para distribuir as vagas nas creches públicas.
O tribunal seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como um direito fundamental que pode ser cobrado na justiça. Os desembargadores disseram que esse direito inclui não só o acesso à creche, mas que a creche seja em período integral e perto da casa da criança, sempre que possível.
O Tribunal concluiu que houve falha do poder público e ordenou que a criança seja incluída imediatamente na creche, nas condições mencionadas. O processo corre sob o número 0705878-14.2024.8.07.0013 no sistema PJe2.

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