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TJ manda GDF anular três questões de concurso não adaptadas a cegos

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Deficiente visual não respondeu perguntas que dependiam de cálculos.
Cabe recurso da decisão; governo diz que tema estava previsto no edital.

O Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a anular três questões da prova de um concurso da Secretaria de Administração Pública para o cargo de fisioterapeuta depois da reclamação de um candidato cego. Ele entrou com uma ação alegando que as perguntas foram aplicadas ingnorando as limitações decorrentes da deficiência dele.

Cabe recurso da decisão.Entramos em contato com o Executivo, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a ação, o candidato disse que se sujeitou à mesma prova aplicada aos outros concorrentes e que as questões 17, 18 e 19 dependiam de cálculos e fórmulas matemáticas que ele não conseguiu responder por causa da deficiência.

O GDF alegou no processo que as questões aplicadas estão em consonância com o edital do concurso e que o conteúdo de raciocínio lógico estava previsto. O Executivo sustentou ainda que a necessidade de fórmulas matemáticas não torna as questões impossíveis de serem respondidas por portadores de deficiência visual por eles terem “plena capacidade para tanto, em que pese suas limitações e a necessidade de métodos diferenciados”.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido do candidato. Na sentença, a juíza diz que o problema em questão é que a ausência de adaptação da prova aplicada ao deficiente pode levar à reprovação do candidato e pode se tornar um empecilho ao acesso do cargo em disputa.

“Ora, a intenção de disponibilizar-se tratamento diferenciado aos portadores de necessidade especial é tão somente favorecer-lhes a inclusão social, garantindo-lhes igualdade de condições com os outros candidatos, conforme previsto no próprio edital do certame e mencionado em linhas volvidas”, declarou.

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