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TJDFT abre inscrições para acordo direto de precatórios até 18 de setembro

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está recebendo inscrições até o dia 18 de setembro de 2026 para quem deseja fazer um acordo direto de pagamento de precatórios contra o Distrito Federal ou suas entidades administrativas indiretas. As inscrições devem ser feitas somente pelo Portal PGDF-Concilia.

O acordo oferece um desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório e é destinado a pessoas que possuem precatórios alimentares ou comuns emitidos até a data do Edital nº 4/2026, em processos do TJDFT. É importante que estes precatórios não tenham sido cedidos a terceiros, nem oferecidos para compensação tributária.

Para participar, é necessário que um advogado apresente a proposta, com procuração pública ou particular registrada e com poderes para o acordo. Caso o credor não tenha advogado, ele pode buscar ajuda na Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

O pedido, com todos os documentos indicados no edital, deve ser protocolado eletronicamente pelo advogado no portal PGDF-Concilia. As propostas serão organizadas conforme a ordem de expedição dos precatórios, seguida por critérios de prioridade para casos especiais como portadores de doenças graves, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, entre outros.

O TJDFT recomenda que os interessados leiam com atenção o Edital nº 4/2026 para entender os detalhes, documentos necessários e evitar motivos que possam levar à desclassificação, como a falta de documentação.

Se houver dúvidas sobre o preenchimento ou envio do pedido, o atendimento está disponível em dias úteis, das 9h às 19h, pelo chat no Portal PGDF-Concilia ou no balcão virtual da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), no site do TJDFT. Para auxiliar, a Coorpre preparou uma Cartilha do Acordo Direto, que é informativa e não substitui a leitura do edital.

Com informações Jornal de Brasília

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