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TJDFT confirma devolução por cobrança extra em assinatura vitalícia

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obriga a Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. a devolver R$ 3.506,76 a um cliente que comprou uma assinatura vitalícia prometendo acesso permanente a cursos e relatórios de investimentos.

Em 2017, o consumidor adquiriu um pacote vitalício por R$ 17.172,00, pago à vista. Após a compra, a empresa começou a cobrar separadamente por alguns conteúdos, como os produtos “Leilões de Alta Lucratividade 6”, “Assistente de Arrematação” e “Lucrando com Automóveis”. Essas cobranças totalizaram R$ 3.506,76.

A empresa argumentou que o acesso vitalício cobria apenas determinadas categorias de produtos e que os conteúdos cobrados à parte não faziam parte do contrato. Também afirmou que não tinha obrigação de oferecer esses materiais sem custo adicional.

Os juízes analisaram o caso e concluíram que a publicidade indicava que o acesso vitalício incluía publicações atuais e futuras, sem restrições relacionadas ao plano contratado. Verificaram também que o contrato não continha cláusulas limitando o acesso aos conteúdos em questão.

A Turma Recursal destacou o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que informações e publicidades do fornecedor fazem parte do contrato e devem ser cumpridas. Por isso, entenderam que os valores cobrados a mais devem ser devolvidos ao consumidor. A decisão foi unânime.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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