Centro-Oeste
TJDFT confirma indenização por erro em parto na rede pública
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à irmã gêmea de uma criança que sofreu problemas de falta de oxigênio no parto ocorrido em uma maternidade pública em 2009.
No caso, as gêmeas enfrentaram grave asfixia perinatal, atribuída a uma possível falha na assistência médica durante o nascimento, causada pela demora no atendimento e pela falta de equipamentos adequados para ventilação. Uma das crianças teve sequelas permanentes, necessitando de cuidados constantes até falecer, em 2024, aos 15 anos. A mãe e a irmã gêmea reivindicaram indenização pelo sofrimento gerado.
Na primeira decisão, a justiça não aceitou o pedido da mãe por considerar que o prazo para solicitar reparação havia expirado, mas condenou o Distrito Federal a pagar à irmã. Ambas as partes apelaram: a mãe argumentou que o dano era contínuo e que o prazo deveria iniciar após o falecimento da filha; o Distrito Federal contestou a alegação de erro e tentou diminuir o valor da indenização.
Ao analisar o processo, a Turma explicou que o prazo para processar ações contra o governo é de cinco anos e começa a contar a partir do momento em que o dano é conhecido, não se reiniciando com o agravamento posterior. O falecimento da vítima ou o aumento do problema não reiniciam esse prazo. Para a irmã gêmea, que era incapaz na época, o prazo não começou a correr, conforme previsto em lei.
Os juízes aceitaram a existência de um forte vínculo afetivo entre as gêmeas e reconheceram o sofrimento da irmã sobrevivente, justificando a compensação por danos morais reflexos. O valor de R$ 50 mil foi mantido, pois foi entendido como justo diante da gravidade da situação. A decisão foi unânime.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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