Centro-Oeste
TJDFT reduz indenização por abordagem inadequada em blitz
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que o Distrito Federal é responsável por ato errado de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero, no Paranoá, mas diminuiu a multa por dano moral de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
De acordo com o processo, o autor, que é policial civil, estava indo para o trabalho quando foi parado na fiscalização de trânsito. Ele disse que foi mandado a ficar em silêncio e ameaçado de ser levado para a delegacia. Depois de muito insistir, os policiais militares fizeram o teste do bafômetro, que deu negativo para consumo de álcool.
Ao avaliar o caso, os juízes disseram que a fiscalização de trânsito é permitida por lei e que os policiais podem pedir o teste do bafômetro. Porém, reforçaram que a checagem deve ser feita com respeito. Para o grupo, as provas mostraram que os policiais tiveram uma postura intimidadora e falta de respeito, contrariando as regras da operação.
A Turma também observou que o policial civil aumentou a tensão ao usar seu cargo para questionar o procedimento. Embora isso não tire a culpa do Estado, essa situação foi considerada para decidir o valor da indenização. Também concluíram que a divulgação do caso não deveria aumentar a compensação, pois foi iniciativa do autor.
Com isso, o grupo manteve a condenação do Distrito Federal por danos morais, mas achou o valor inicial alto demais. A multa foi reduzida para R$ 1 mil, valor que, segundo os juízes, é suficiente para compensar o constrangimento e servir como exemplo para futuras ações. A decisão foi unânime.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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