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Tribunais dizem que pagamentos acima do teto foram por aposentadorias e férias
Solicitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar sobre o pagamento de valores que ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público, sete tribunais de Justiça estaduais afirmaram não desobedecer à decisão da Corte, que limita esses valores, explicando que casos excepcionais, como férias acumuladas e aposentadorias, foram responsáveis por esses pagamentos a magistrados. Em um exemplo, uma juíza do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil em maio.
As respostas foram enviadas após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes solicitarem aos tribunais informações detalhadas em até 48 horas sobre os pagamentos dos magistrados entre abril e julho deste ano.
A solicitação veio após reportagem do jornal Folha de S.Paulo revelar que, mesmo após as novas regras do STF limitarem os pagamentos, valores acima do teto (R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministro do Supremo) ainda foram pagos.
As justificativas dos tribunais do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia mencionam que os pagamentos excedentes referem-se a verbas como férias atrasadas, aposentadorias, verbas rescisórias, restituições de impostos e outras indenizações autorizadas por decisões do Supremo ou regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia enviado resposta até o início da noite de quinta-feira.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Paraná esclareceu que apenas dez magistrados receberam valores acima do teto, dentro de um total de mais de 1.180 magistrados ativos e inativos. Todos os casos foram situações excepcionais previstas em lei. Em um caso, um juiz aposentado recebeu em junho R$ 72,4 mil em restituições de imposto de renda e previdência. Em outro, foram R$ 67,6 mil em devoluções relacionadas a isenção fiscal para aposentados com doenças graves.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que os pagamentos envolvidos não estão sujeitos ao teto do STF. Exemplos citados incluem indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, que têm tratamento específico nas normas vigentes.
Em março, o STF decidiu limitar pagamentos adicionais a alguns tipos de verbas indenizatórias, exigindo que não ultrapassem 35% do salário dos magistrados. A Corte determinou que, para valores retroativos, só são permitidos pagamentos que estejam em decisões judiciais definitivas, suspendendo os demais.
O Tribunal de Justiça do Rio destacou que seus magistrados receberam apenas parcelas previstas para suas funções, como adicional por tempo de serviço, gratificações diversas, conversão de férias em dinheiro, diárias, abono de permanência e restituições. O tribunal afirma que os pagamentos seguiram rigorosamente as regras do Supremo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, responsável pelo maior montante pago, afirmou que seguiu rigorosamente as orientações do STF, CNJ e demais normas. Os maiores valores pagos foram referentes a acertos por aposentadoria de magistradas com férias acumuladas. Em um caso, uma magistrada recebeu R$ 448 mil por 188 dias de férias não gozadas; em outro, houve pagamento de R$ 125.870,82 por 55 dias de férias acumuladas. O tribunal consultou previamente a Corregedoria do CNJ para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras.
No Maranhão, o tribunal informou que seis casos apresentaram pagamentos acima do teto, referentes a décimo terceiro salário e abono de férias, considerados exceções às regras. Em um caso, um magistrado recebeu cerca de R$ 270 mil em um mês, referente a verba rescisória autorizada pela gestão anterior devido à aposentadoria. A atual gestão determinou que novos pagamentos similares respeitem o teto até decisão definitiva do STF.
O Tribunal de Justiça do Maranhão também suspendendo pagamentos de benefícios incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-moradia, além de verbas retroativas de licenças e adicionais por tempo de serviço vedados pela Corte.

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