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Ex-presidente do BRB recebeu propina de R$ 146 milhões via fundos da Reag
Ao autorizar a quarta fase da Operação Compliance Zero, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, apontou “fortes indícios” de que o ex-presidente do Banco Regional de Brasília, Paulo Henrique Costa, atuava como “verdadeiro mandatário” do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no BRB. Em troca, Costa e Vorcaro teriam combinado o pagamento de propina em imóveis de alto padrão em São Paulo e no Distrito Federal, no valor de R$ 146,5 milhões.
De acordo com a investigação, para viabilizar o pagamento dessa vantagem indevida, foram utilizados fundos de investimento geridos pela REAG e empresas de fachada. A Polícia Federal informa que essas companhias de “prateleira” eram comandadas pelo cunhado de Daniel Monteiro – advogado de Vorcaro também preso nesta manhã. Elas atuavam como “meios específicos para recepção de recursos de fundos ligados à Reag e posterior aquisição dos imóveis”, conforme os investigadores.
Ao emitir parecer favorável à prisão de Costa, a Procuradoria-Geral da República ressaltou que o ex-presidente do BRB foi peça fundamental para viabilizar a compra das carteiras fraudulentas do Master. O Ministério Público Federal destacou que, dos R$ 146 milhões prometidos em propina, R$ 74.604.932,47 já teriam sido realmente pagos.
“A investigação identificou seis imóveis ligados ao chamado ‘cronograma pessoal’ de Paulo Henrique: Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês, com pagamentos já rastreados em valor superior a R$ 74 milhões”, registra a decisão que resultou na prisão de Costa.
As apurações indicam que os seis imóveis foram vinculados a diversas empresas — Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano — todas inicialmente criadas com capital social mínimo, depois transformadas em sociedades anônimas e, pouco tempo depois, reforçadas com aportes condizentes com o valor dos bens.
Foram constatados pagamentos concretos relativos a essas seis propriedades. Segundo o relator, os investigados adotaram várias medidas para “desvincular formalmente” Costa dos bens que lhe seriam destinados em troca do favorecimento institucional concedido ao Banco Master.
A decisão de Mendonça também destaca que os imóveis eram escolhidos “segundo critérios pessoais e familiares”, em negociações diretas com Vorcaro, a corretora de confiança do ex-banqueiro e membros do escritório de Daniel Monteiro. Os investigadores afirmam que Costa “visitava ou aprovava os imóveis selecionados, exigia progresso nas aquisições e chegou a manifestar preocupação pela ausência de documentação formal do acordo”.
O ministro do STF ainda ressaltou que, conforme o inquérito, o ex-presidente do BRB chegou a solicitar que fosse deixado em branco o campo do “comprador” em um dos imóveis, alegando que integraria uma holding familiar. De acordo com Mendonça, essa atitude “corresponde a uma estratégia de ocultação de patrimônio”.
A Polícia Federal sustenta que o pagamento total de R$ 146 milhões não se concretizou porque Vorcaro tomou conhecimento da abertura de uma investigação sigilosa sobre a propina paga a Costa. Essa apuração foi iniciada pelo Ministério Público Federal em abril de 2025. Em maio, Vorcaro ordenou a Daniel Monteiro, considerado seu “operador jurídico”, que parasse todas as transações e não realizasse mais pagamentos.
Segundo a PF, Monteiro era “agente-chave da vertente jurídica da organização criminosa”. Há indícios de “lucro próprio” de pelo menos R$ 86.167.189,30.
Costa tinha conhecimento das falhas nas carteiras ofertadas ao BRB
De acordo com o inquérito, Costa estava ciente das “falhas relevantes” nas carteiras oferecidas ao BRB e mesmo assim “aprovou a continuidade e a aceleração das operações”. Conforme Mendonça, as conversas entre o ex-presidente do banco e o então Diretor Executivo de Finanças e Controladoria revelam “pressa incomum na liquidação, aceitação de várias alterações contratuais, prioridade no pagamento no mesmo dia e disposição para flexibilizar limites internos e dividir compras em parcelas, evitando o reinício dos processos padrão de aprovação”.
“A acusação, portanto, não se limita a negligência administrativa ou falhas na governança, mas inclui, em tese, a participação consciente no esquema criminoso”, destacou Mendonça. “Não se trata de erro isolado, mas de atuação funcional repetida com o objetivo de preservar o negócio ilícito”, complementou.

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