Brasil
Governo começa a fiscalizar 18 sites adultos para impedir acesso de menores
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma nova fase de fiscalização voltada para plataformas que disponibilizam conteúdo adulto e serviços de acompanhantes no Brasil. O intuito principal é verificar se essas empresas estão implementando métodos eficientes para assegurar que crianças e adolescentes não tenham acesso a esse tipo de material.
O monitoramento engloba 18 sites que, juntos, representam aproximadamente 98% do tráfego total de conteúdo para adultos consumido no país, conforme dados da ANPD.
Entre as plataformas vistoriadas estão nomes destacados do segmento, como Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de serviços de acompanhantes e sites especializados em nichos diversos.
Essa ação faz parte da implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, que estabeleceram novas obrigações para proteger menores no ambiente digital.
De acordo com a ANPD, essa iniciativa possui caráter preventivo e tem como finalidade avaliar o nível de conformidade das empresas às normas recentes, identificando possíveis falhas que possam justificar medidas punitivas no futuro.
Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da agência, destaca que a ação segue critérios de risco e proporcionalidade.
“A fiscalização em relação aos provedores de conteúdo adulto e serviços de acompanhantes, cujo acesso é proibido para crianças e adolescentes pelo ECA e pelo ECA Digital, é uma medida de prevenção, proporcional e baseada em risco. Ela visa verificar os planos de adequação em andamento, detectar eventuais falhas de conformidade e apoiar futuras ações de fiscalização da ANPD“, comunicou a agência.
O trabalho da ANPD está fundamentado na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que criou o Regulamento de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador da agência. Neste modelo, o monitoramento atua como uma etapa inicial de coleta de dados que permite mapear riscos antes da aplicação de sanções.
Com a vigência do ECA Digital, a ANPD assumiu um papel central na supervisão das plataformas digitais no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação impõe diversas obrigações aos provedores digitais, desde a implementação de controle de acesso até a proteção de dados e uma resposta rápida diante da circulação de conteúdos ilegais.
Alterações na verificação de idade
O foco da fiscalização está na exigência de sistemas mais rigorosos para verificar a idade dos usuários. As plataformas devem ser capazes de identificar, inclusive por meio dos hábitos de uso, indícios de que o usuário é menor de idade, solicitando comprovação adicional nesses casos.
O ECA Digital também reforça o “dever de cuidado” das plataformas, responsabilizando-as diretamente pelo conteúdo publicado. Até então, a remoção de materiais ilegais geralmente dependia de ordem judicial.
Agora, as empresas são obrigadas a agir com rapidez assim que receberem denúncias ou identificarem conteúdos que envolvam exploração sexual infantil ou violência contra menores.
A legislação estabelece que conteúdos que atentem contra os direitos de crianças e adolescentes tenham prioridade na remoção, executada de forma célere mesmo sem decisão judicial, quando a denúncia for feita por vítimas, responsáveis legais, autoridades policiais ou entidades competentes.
Contexto da legislação
O ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após um processo que envolveu especialistas, sociedade civil e representantes do setor tecnológico.
O governo apresenta a lei como um avanço regulatório para o ambiente digital brasileiro, atualizando princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto das plataformas online.
Uma pesquisa conjunta da Unico e da Ipsos Brasil revelou que cerca de 30% dos adolescentes brasileiros já conseguiram burlar barreiras de idade impostas por plataformas digitais.
Conforme informou a ANPD, este monitoramento visa a coleta de dados e informações para apoiar a tomada de decisões pela agência e garantir o funcionamento correto do ambiente regulado, conforme disposto na Resolução CD/ANPD nº 1/2021.

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