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Economia

TCU encerra processo que questionava R$ 20 bi na conta de luz

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (6) encerrar o processo que contestava cerca de R$ 20 bilhões incluídos na conta de energia elétrica dos consumidores como remuneração pelo capital próprio das empresas de transmissão.

Com essa decisão, o método de cálculo usado para estimar esse valor não será revisado. Se o TCU tivesse votado contra esse critério, poderia ter havido a necessidade de devolver valores já pagos pelos consumidores. O debate gira em torno de pagamentos totais de R$ 62,2 bilhões, calculados com base em junho de 2017, destinados às concessionárias que operam ativos instalados antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% desses valores já foram pagos, e o saldo restante está previsto para ser quitado em ciclos tarifários futuros até 2028. Essa indenização diz respeito aos investimentos que ainda não foram amortizados, ou seja, o direito das concessionárias de recuperar o que investiram e que ainda não foi compensado pelas receitas geradas no tempo previsto em contrato.

O cálculo dos repasses utilizou uma regulamentação de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Dos R$ 62,2 bilhões, aproximadamente R$ 20 bilhões correspondem à remuneração do capital próprio, conhecida como “ke”. Esse critério foi questionado pela área técnica do TCU, que poderia tê-lo invalidado.

A equipe técnica recomendou declarar incorreta a aplicação do “ke” para esses pagamentos. O relator do processo, ex-ministro Aroldo Cedraz, demonstrou em 2026 uma posição alinhada a essa recomendação, sugerindo anular os atos associados à portaria do MME. No entanto, o ministro Benjamin Zymler votou pela legalidade da norma.

Finalmente, o ministro Bruno Dantas manifestou voto semelhante ao de Zymler, recomendando o arquivamento do processo sem avaliação do mérito da portaria. Essa decisão foi tomada na tarde do mesmo dia.

Dantas expressou seu incômodo com a demora no julgamento do caso, que ocorreu cerca de 10 anos após a publicação da portaria. Ele destacou que, nesse período, mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões, já foram pagas pelos consumidores, restando cerca de R$ 11 bilhões a serem diluídos futuramente.

O “ke” representa a remuneração exigida por investidores que aplicam recursos próprios e assumem o risco do negócio, equivalente a uma taxa mínima de retorno esperada.

A área técnica do TCU considerou incorreto usar essa remuneração pelo risco como critério de atualização dos valores devidos, sugerindo que o critério adequado seria outro índice, o chamado WACC (custo médio ponderado de capital).

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