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Cliente e filha retidas por engano em supermercado recebem indenização

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A Segunda Vara Cível de Ceilândia determinou que o Atacadão Dia a Dia Ltda. indenize uma cliente que foi injustamente mantida no supermercado junto com sua filha de seis anos, acusadas de furto sem motivo válido.

O ocorrido aconteceu em 7 de janeiro de 2025, quando a consumidora visitou o local para fazer compras. Sua filha entrou com uma lata de refrigerante comprada em outro lugar, que foi descartada dentro da loja. No momento de pagar, a cliente foi abordada por um segurança que alegou que a criança teria consumido um Yakult sem pagar. Mesmo com as explicações da mulher e o pedido de checar as câmeras de segurança, ela foi conduzida a uma sala e pressionada para pagar pelo produto. A espera durou quase duas horas, durante as quais a criança ficou bastante abalada.

O gerente do supermercado veio pessoalmente pedir desculpas pelo erro. A empresa tentou justificar a situação alegando falta de provas de falha, mas não apresentou vídeos de segurança nem testemunhas para apoiar sua defesa.

Na sentença, o juiz ressaltou que suspeitas podem ser investigadas, mas sempre com respeito e sem constranger o cliente. O tratamento injusto e a exposição em público causaram dano moral. A indenização de R$ 6 mil levou em conta a seriedade do dano, a condição das partes e a função educativa da punição.

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