Brasil
TCU encerra processo sobre R$ 20 bilhões na conta de energia
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (6) finalizar o processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões incorporados na conta de luz dos consumidores como pagamento pelo custo do capital próprio das empresas de transmissão de energia. Com essa decisão, não haverá alteração no método de cálculo usado para determinar esse valor.
Se o TCU tivesse rejeitado esse critério, existia a possibilidade de reaver valores já pagos pelos consumidores. A discussão envolve um total de R$ 62,2 bilhões, considerando valores de junho de 2017, pagos às concessionárias de transmissão cujos ativos entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.
Mais de 70% desse montante já foi pago, e o restante está previsto para ser quitado nos próximos ciclos tarifários até 2028. Essa indenização refere-se aos investimentos que ainda não foram amortizados — ou seja, o direito das concessionárias de receber o valor investido que ainda não foi recuperado pela receita gerada no prazo contratual.
O cálculo desse pagamento utilizou como referência uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Do total de R$ 62,2 bilhões, aproximadamente R$ 20 bilhões correspondem à remuneração pelo custo do capital próprio, conhecido como “ke”. Esse ponto foi contestado pela equipe técnica do TCU e poderia ter sido revisto.
A área técnica recomendou que a utilização do “ke” para os pagamentos fosse considerada inadequada. O relator, ex-ministro Aroldo Cedraz, inicialmente apresentou entendimento para anular as ações resultantes da portaria do MME. Contudo, o ministro Benjamin Zymler votou a favor da legalidade da portaria.
Por fim, o ministro Bruno Dantas alinhou seu voto ao de Zymler, sugerindo o arquivamento do processo sem julgar o mérito da legalidade da portaria. Essa foi a decisão final tomada na tarde de hoje.
Dantas expressou desconforto pelo atraso de cerca de uma década entre o ato normativo e a decisão da corte. Ele destacou que esse tempo permitiu que os consumidores arcassem com mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões (junho/2017), sem uma apreciação oportuna. Restam cerca de R$ 11 bilhões, que serão diluídos nos próximos ciclos tarifários.
O “ke” é a remuneração exigida por quem investe recursos próprios e assume os riscos do negócio, representando a taxa mínima de retorno esperada sobre o capital investido. A equipe técnica do TCU apontou que não seria adequado usar essa remuneração pelo risco como índice para atualização dos valores devidos. Segundo essa avaliação, o correto seria aplicar um outro critério, chamado “WACC” (Custo Médio Ponderado de Capital), que considera um custo global dos recursos financeiros de forma ponderada.

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