Economia
Fim da jornada 6×1: comissão da Câmara inicia votação
A comissão especial da Câmara dos Deputados iniciou a sessão na quarta-feira para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1, promovendo a redução da jornada de trabalho. Esta proposta assegura que todos os trabalhadores tenham dois dias de folga por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Se aprovada, a matéria seguirá para votação em plenário.
O projeto foi apresentado recentemente após um acordo entre Lula, presidente da República, e Hugo Motta, presidente da Câmara. Ele prevê a diminuição da jornada de 44 para 40 horas semanais durante um período de transição de um ano. As duas folgas semanais começarão a valer 60 dias após a promulgação da lei. Trabalhadores com salários acima de R$ 21,1 mil estarão isentos do limite de jornada estabelecido.
Conforme o texto, 60 dias após a promulgação, a jornada será reduzida imediatamente em duas horas, e, dentro dos 12 meses seguintes, será diminuída mais duas horas, totalizando 40 horas semanais.
A PEC também estabelece que as duas folgas por semana não precisam ser consecutivas e serão implementadas já no corrente ano, mantendo o salário atual. Atualmente, o limite máximo é de 44 horas semanais distribuídas em seis dias, com apenas um dia obrigatório de descanso.
Principais pontos da proposta
- Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação de horários mediante acordo coletivo.
- Dois dias de repouso remunerado por semana, um preferencialmente aos domingos.
- A possibilidade de acordos coletivos estabelecerem regimes compensatórios, mantendo a média de dois dias de descanso por semana.
- Não haverá redução nos salários ou pisos salariais atuais.
Regras de transição
- A proposta entra em vigor 60 dias após aprovação no Congresso.
- Após 60 dias da publicação da PEC, a jornada não poderá ultrapassar 42 horas semanais.
- 12 meses depois, a jornada máxima será de 40 horas semanais.
- Acordos coletivos poderão ajustar jornadas diárias para distribuir melhor as horas semanais.
Exceções e especificidades
Para empregados com nível superior e salários mensais iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente R$ 21.188, as regras de jornada não se aplicam, salvo previsão em acordos ou convenções coletivas. Essa exceção não abrange servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
A Justiça do Trabalho será responsável por processar e julgar os casos relacionados à matéria.
Impactos e medidas para pequenos negócios
A aprovação não reduzirá jornadas já estabelecidas em até 40 horas semanais. Além disso, futuras legislações poderão criar medidas transitórias para garantir a manutenção do emprego, visando minimizar efeitos da redução da jornada para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

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