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O que empresas brasileiras podem fazer após PCC e CV serem classificados como terroristas

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Após os Estados Unidos terem incluído as organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) na lista de terroristas, surgem muitas dúvidas e riscos para as empresas brasileiras.

A principal preocupação é sobre as penalidades que podem resultar dessa decisão do governo americano e como os empresários podem se proteger.

Com essa classificação, indivíduos e empresas podem ser considerados como membros, apoiadores ou financiadores dessas organizações criminosas.

Em outras palavras, as autoridades dos EUA podem entender que estas pessoas ou entidades estão envolvidas em atividades econômicas relacionadas ao PCC ou ao Comando Vermelho, diretamente ou não. Investigações como as operações Carbono Oculto e Compliance Zero revelaram que essas organizações têm ramificações em várias redes empresariais no Brasil, incluindo o setor de combustíveis.

Pedro Simões, advogado do escritório Veirano, experto em direito penal empresarial, compliance e investigações, destaca que o maior risco para as empresas é a possibilidade da chamada morte financeira.

“As consequências para quem fizer negócios com pessoas ou empresas sancionadas podem ser graves, incluindo multas e processos criminais nos Estados Unidos. Além disso, o que o mercado chama de morte financeira pode ocorrer, pois instituições financeiras reguladas pelas leis americanas tendem a cortar relação com os sancionados, bloqueando o acesso ao sistema financeiro global, especialmente transações em dólar e o sistema SWIFT.”

Ele prevê que bancos americanos atuando no Brasil serão os primeiros a aplicar controles adequados.

Essas instituições deverão ajustar seus sistemas de compliance para essa nova realidade, utilizando também suas redes globais de monitoramento de sanções.

O desafio será conseguir equilibrar a legislação brasileira com as possíveis sanções internacionais, observa Simões.

Isso porque, no ano anterior, o ministro do STF Flávio Dino estabeleceu que sanções e decisões judiciais estrangeiras não têm efeito imediato no Brasil.

Essa decisão veio após ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava interferências de tribunais do Reino Unido em acordos relativos a tragédias de mineração no país, incluindo o desastre de Mariana.

Na época, discutiam-se ainda sanções americanas contra autoridades brasileiras previstas na Lei Magnitsky.

“Quando bancos e empresas com exposição ao mercado dos EUA começarem a implementar medidas para cumprir as sanções americanas, como recusar clientes, bloquear contas ou congelar ativos, poderão encontrar limitações devido à liminar do ministro Flávio Dino na ADPF 1178. Essa liminar estabelece regras similares ao conceito de blocking statute, que visa impedir a aplicação automática de sanções estrangeiras sem a devida incorporação ao direito brasileiro, protegendo assim a soberania nacional,”

completa Simões.

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