Conecte Conosco

Economia

O que fazer após PCC e CV serem classificados como terroristas

Publicado

em

Após os Estados Unidos terem incluído as organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) na lista de terroristas, surgem diversas dúvidas e preocupações para as empresas brasileiras.

A principal apreensão está relacionada às possíveis sanções decorrentes dessa decisão do governo americano e os cuidados que os empresários devem ter para evitar implicações negativas.

Com a determinação, pessoas físicas e jurídicas podem ser consideradas como membros, facilitadores ou financeiramente ligadas a essas organizações criminosas.

Ou seja, esses agentes podem ser vistos pelas autoridades dos EUA como envolvidos direta ou indiretamente em atividades econômicas associadas ao PCC ou ao Comando Vermelho. Investigações, como as operações Carbono Oculto e Compliance Zero, revelaram que essas organizações possuem conexões com diferentes setores empresariais brasileiros, incluindo o segmento de combustíveis.

Pedro Simões, advogado do escritório Veirano e especialista em direito penal empresarial, compliance e investigações, alerta que o maior risco é a chamada morte financeira para as empresas.

— As consequências para quem negociar com indivíduos ou empresas sancionadas podem ser graves, incluindo multas e investigações criminais nos Estados Unidos, além do que o mercado denomina morte financeira. Instituições financeiras que seguem a legislação americana tendem a encerrar relacionamentos com pessoas ou empresas sancionadas, bloqueando seu acesso ao sistema financeiro internacional, sobretudo a operações em dólar e ao sistema swift — explica Simões.

O advogado prevê que bancos americanos que atuam no Brasil serão os primeiros a adotar controles específicos.

Essas instituições deverão ajustar seus mecanismos de compliance à nova realidade, aproveitando suas estruturas globais de monitoramento de sanções.

O principal desafio será como equilibrar as normas brasileiras e as possíveis sanções internacionais, segundo Simões.

Importante lembrar que, no ano anterior, o ministro do STF, Flávio Dino, decidiu que sanções e decisões judiciais estrangeiras não têm efeito automático no Brasil.

Essa decisão ocorreu em um caso movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para evitar interferência de tribunais estrangeiros em acordos brasileiros, especialmente relacionados a tragédias de mineração, como a de Mariana.

Na ocasião, também foram discutidas sanções da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras.

— Quando bancos e empresas que mantém relações com o mercado americano começarem a aplicar medidas para cumprir as sanções dos EUA, como recusar clientes, bloquear contas ou congelar bens, podem enfrentar restrições devido à decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 1178. Essa decisão se assemelha a um blocking statute, um mecanismo usado por alguns países para impedir a aplicação automática de sanções estrangeiras em seu território. Em resumo, empresas autorizadas a operar no Brasil não devem acatar ordens estrangeiras sem que elas sejam incorporadas à legislação nacional, para respeitar a soberania e as leis brasileiras — conclui Simões.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados