Conecte Conosco

Notícias Recentes

Gilmar Mendes sugere regras para evitar despesas públicas sem compensação

Publicado

em

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma orientação jurídica para que tribunais do país rejeitem projetos de lei que criem ou modifiquem despesas obrigatórias ou que reduzam receitas públicas sem apresentarem medidas de compensação adequadas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o ministro mais antigo da Corte, a jurisprudência é clara quanto à necessidade de estudos de impacto sempre que um projeto de lei gerar custos para o Estado.

Gilmar Mendes sugeriu ao presidente do STF, Edson Fachin, que o tribunal publique uma súmula vinculante sobre o tema. O objetivo é consolidar um entendimento uniforme na Corte, em um texto específico, que seja aplicado por todos os juízes do país.

A proposta foi mencionada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após encontro com Fachin e Gilmar Mendes. A reunião discutiu as chamadas “pautas-bomba”, aprovadas recentemente pelo Senado, que abrangem aumentos salariais para médicos, flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.

Na prática, a súmula definirá condições básicas para a aprovação de projetos que tenham impacto fiscal, além de orientar pareceres jurídicos nas casas legislativas. A sugestão de Gilmar Mendes cita onze decisões do STF, entre 2019 e este ano, nas quais a Corte firmou entendimento de que propostas legislativas que gerem custos públicos devem estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O ministro propõe que a orientação estabeleça que: “O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou modifique despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro, bem como sem indicação das medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Um precedente importante citado pelo decano do STF teve julgamento finalizado em abril deste ano, quando a Corte definiu que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais deve obedecer às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição.

Nesse julgamento, o tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e consolidou que os artigos 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser seguidos em projetos que concedam ou ampliem benefícios tributários, bem como em propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias.

O julgamento ocorreu no contexto da análise sobre a desoneração da folha de pagamento, com o entendimento de que projetos com impacto fiscal relevante não podem ser aprovados sem estimativas orçamentárias e mecanismos de compensação.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados