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Juiz nega prisão preventiva para ex-fiscal com cartas para evitar MP
O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1.ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, não acatou o pedido do Ministério Público estadual para emitir um novo mandado de prisão preventiva contra o ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, que admitiu ter idealizado um esquema de propinas que totalizava R$ 1 bilhão na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.
A Promotoria solicitou a prisão preventiva alegando ter encontrado cartas manuscritas de Artur com orientações a colegas que estariam envolvidos na fraude.
Nos textos, o ex-fiscal instruía os colegas a não confiar nos promotores responsáveis pela investigação. Ele escrevia: “Nós vamos anular tudo”, referindo-se às três operações da Promotoria contra corrupção na Receita estadual — Ícaro, Mágico de Oz e Fisco Paralelo.
Thiago De Filippo havia ordenado a soltura de Artur no final de maio. Apesar de negar o novo pedido, Artur permanece preso devido a outro mandado preventivo expedido pela 2.ª Vara de Crimes Tributários.
As cartas manuscritas, assinadas como ‘The King’ — apelido de Artur na Fazenda e entre executivos do varejo envolvidos em liberação antecipada de créditos tributários em troca de propinas — foram encontradas na residência dele em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo.
Para a Promotoria, essas correspondências violaram restrições cautelares impostas a Artur durante sua soltura, proibindo contato com outros investigados, incluindo os fiscais Fernando Alves dos Santos e Rafael Merighi Valenciano e a contadora Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, conhecida como ‘Nina’.
Na decisão, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo avaliou que as cartas nunca foram enviadas, e portanto, não houve violação da proibição de contato com os investigados.
Ele explicou que a simples escrita de uma carta que permanece sob posse do acusado, sem evidência de intento de envio, configura ato preparatório que, em geral, não tem relevância penal, pois não chega à fase de execução.
O magistrado ressaltou que a restrição cautelar visa evitar comunicação entre acusados para garantir a integridade das investigações e prevenir conluios, sendo que a vedação refere-se ao contato efetivo e não à intenção de estabelecer comunicação.
Das três cartas, apenas a endereçada a ‘Nina’ tinha data (2 de junho), posterior à soltura de Artur em 29 de maio. As outras não apresentavam data.
O juiz reconheceu a gravidade das cartas, porém destacou que isso não substitui a necessidade de comprovação do descumprimento efetivo das medidas cautelares para justificar nova prisão.
A Promotoria também mencionou que Artur possui 277 bitcoins, mas se recusa a liberar as senhas para acesso a esses ativos digitais. O juiz observou que essa informação já constava nos autos e foi considerada na decisão anterior de substituir a prisão por medidas diversas.
Ele concluiu que as medidas cautelares em vigor são adequadas, proporcionais e passíveis de fiscalização.
A defesa de Artur pediu a rejeição das solicitações de prisão, argumentando que as cartas foram apreendidas dentro da residência, sem provas de envio ou comunicação externa.
Além disso, sustentou que o conteúdo das cartas está dentro de um âmbito legítimo, e que provas obtidas em outros processos não podem ser automaticamente usadas neste caso sem controle legal adequado sobre a cadeia de custódia e finalidade.

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