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PGE apoia validade de pesquisa sobre impacto do caso Master em Flávio Bolsonaro

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se recentemente contra a ação apresentada pelo Partido Liberal (PL) que questionava uma pesquisa realizada pela AtlasIntel. Essa pesquisa avaliou como o caso Banco Master influenciou a imagem e a intenção de voto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que pode ser candidato à presidência em 2026.

Em seu parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PGE destacou que não se constatou irregularidades no levantamento e ressaltou que a Justiça Eleitoral deve intervir apenas em casos excepcionais relacionados a metodologias de pesquisas. O ministro Nunes Marques é o responsável pela análise do processo.

O PL alegava que as perguntas da pesquisa poderiam induzir respostas negativas a Flávio Bolsonaro ao incluir questões relacionadas ao Banco Master, ao empresário Daniel Vorcaro e um áudio envolvendo o senador, o que poderia influenciar o eleitorado indevidamente.

Contudo, a Procuradoria rejeitou essa argumentação, afirmando que cabe aos institutos de pesquisa decidir os temas abordados, exceto em situações claras de fraude ou distorção dos resultados. Segundo a PGE, assuntos politicamente relevantes podem ser abordados, mesmo que envolvam somente um dos pré-candidatos.

Além disso, o parecer explica que as perguntas sobre intenção de voto foram feitas antes das questões referentes ao Banco Master, o que enfraquece a tese de influência direta nos resultados. O contato dos entrevistados com o áudio contestado ocorreu apenas após o registro das respostas principais sobre voto e rejeição.

Outro ponto contestado pelo PL foi a falta do arquivo de áudio na documentação oficial da Justiça Eleitoral. A PGE aceitou a justificativa da AtlasIntel, pois o sistema utilizado aceita apenas documentos em PDF. O próprio Flávio Bolsonaro reconheceu a autenticidade da conversa usada na pesquisa.

Para a Procuradoria, questionamentos a pesquisas eleitorais precisam de provas técnicas ou indícios claros de manipulação. Não deve haver restrição judicial baseada apenas em discordância com o conteúdo das perguntas ou métodos utilizados pelos institutos de pesquisa.

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