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STJ autoriza punições do MEC a faculdades de Medicina com baixo desempenho no Enamed

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou na última terça-feira (18) uma decisão provisória da Justiça Federal que impedia o Ministério da Educação (MEC) de aplicar sanções às faculdades de Medicina com resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

A decisão anterior havia sido tomada em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (Abrafi).

Em março, o MEC divulgou a lista das instituições de ensino superiores penalizadas. Entre as medidas, a mais rigorosa é a proibição da entrada de novos estudantes. No total, 53 faculdades privadas e uma universidade federal sofreram limitações na abertura de vagas.

Além disso, essas instituições foram proibidas de firmar contratos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), tiveram suspensos processos para aumento de vagas e sofreram restrições para participar de outros programas federais de acesso ao ensino.

A decisão inicial, assinada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ressaltava que a continuação dos efeitos das punições poderia causar danos graves e irreparáveis tanto às instituições quanto aos candidatos.

Maria do Carmo Cardoso é notória pela proximidade com a família do ex-presidente Jair Bolsonaro e é citada por seu apelido “Carminha”. Sua atuação jurídica e nas redes sociais tem sido alvo de controvérsias, inclusive investigações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Supervisão dos cursos

As portarias do MEC relacionadas às faculdades de Medicina marcam o início de um processo de supervisão baseado no desempenho dessas instituições no Enamed, examinado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do ministério.

Em comunicado, a ABMES ressaltou a importância de que os processos avaliativos e regulatórios sejam conduzidos com transparência, previsibilidade e segurança jurídica.

Embora a decisão judicial seja provisória, a ABMES considera esse momento uma oportunidade para que o diálogo com o MEC avance, visando a correção de problemas metodológicos e o aperfeiçoamento para o Enamed 2026.

Penalidades aplicadas

  • Proibição total de ingresso de novos alunos para instituições com Conceito Enade 1 e menos de 30% de concluintes proficientes.
  • Redução de 50% das vagas para instituições com Conceito Enade 1 e entre 30% e menos de 40% de concluintes proficientes.
  • Redução de 25% das vagas para instituições com Conceito Enade 2 e entre 40% e menos de 50% de concluintes proficientes.

A ABMES expressou preocupação com o conteúdo das portarias, destacando que penalidades requerem critérios claros e regulamentação formal para promover melhorias no ensino superior. Para o diretor-presidente Janguiê Diniz, a imposição de punições sem clareza pode prejudicar a eficácia da avaliação como instrumento de desenvolvimento.

Além das penalizações, o MEC listou 42 faculdades de Medicina privadas que, apesar de terem passado por supervisão, não terão restrições na entrada de novos alunos. Essas instituições tiveram Conceito Enade 2 e entre 50% e 60% de concluintes proficientes.

Posicionamento da ABMES

A ABMES, sobre a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu as punições decorrentes do Enamed 2025, concordou com a necessidade de processos avaliativos que primem pela transparência e segurança jurídica.

Essa decisão é provisória, válida até o julgamento final da apelação. A ABMES pretende usar esse período para dialogar com o MEC, buscando corrigir problemas e garantir um ambiente regulatório seguro para o Enamed 2026.

De acordo com Janguiê Diniz, o setor privado é um parceiro histórico do MEC e acredita na importância do Enamed para melhorar a qualidade dos cursos de Medicina. A entidade está empenhada em colaborar para que as avaliações sejam conduzidas com regras claras e transparência, garantindo segurança para estudantes, instituições e o poder público.

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