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Justiça barra norma que libera dentista para harmonização facial

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava a harmonização orofacial como especialidade para dentistas.

Essa decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após o recurso apresentado pela entidade médica.

De acordo com a sentença, os conselhos profissionais não têm autonomia para expandir as atribuições das suas profissões por meio de resoluções.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ampliar as competências profissionais sem respaldo legal representa um risco à saúde da população.

“A resolução do CFO extrapolou os limites legais da odontologia. A legislação não autoriza que dentistas realizem procedimentos invasivos com fins estéticos fora do âmbito da sua profissão”, afirmou ele.

Por sua vez, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) declarou que irá recorrer da decisão judicial e reiterou que a harmonização orofacial é uma especialidade reconhecida da odontologia.

O CFO ressaltou que não se deve confundir os atos exclusivos da medicina com todas as intervenções feitas na região facial.

O conselho orientou que os dentistas continuem suas atividades enquanto a entidade luta contra a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem seguir realizando procedimentos de harmonização orofacial que fazem parte da sua área legal de atuação, respeitando as limitações da legislação, da formação profissional e das normas vigentes”, concluiu o CFO.

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