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TJDFT permite emissão de passaportes para menores sem autorização do pai

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que autorizou a emissão e renovação de passaportes para dois menores, mesmo sem o consentimento do pai, por meio de autorização judicial.

O pai das crianças contestou a decisão de primeira instância, que tinha concedido essa autorização de forma temporária. A decisão inicial também autorizou, de forma pontual, uma viagem internacional de intercâmbio escolar feita por um dos filhos em novembro de 2025.

Os desembargadores verificaram que a questão da autorização para a viagem já não era mais relevante, pois o deslocamento ocorreu normalmente e o adolescente voltou ao país sem problemas. Portanto, não havia motivo para revisar essa parte do caso.

Sobre os passaportes, o colegiado ressaltou que esse documento é fundamental para garantir os direitos civis e sociais das crianças. A emissão do passaporte, no entanto, não significa permissão automática para sair do país, sendo necessárias as exigências legais para viagens internacionais de menores.

Além disso, a Turma destacou que documentos pessoais dos filhos não devem ser usados como forma de pressão em conflitos entre os pais. O recurso do pai foi aceito parcialmente, mas teve o pedido negado na parte analisada. A decisão foi unânime e o processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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