Brasil
Novas regras para proteger consumidores em eventos grandes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (31) dois decretos focados nos direitos dos consumidores durante eventos públicos. As novas normas visam ordenar a venda e revenda de ingressos, combater o cambismo digital e assegurar a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil participantes.
O primeiro decreto regula a venda de ingressos conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013), com o intuito de proteger os consumidores contra práticas desleais e fraudes neste processo, principalmente para evitar a compra em massa automatizada, conhecida como cambismo digital.
Ao coibir preços abusivos, taxas elevadas e condições desfavoráveis para o consumidor, a norma garante ainda o acesso ao benefício da meia-entrada tanto na venda presencial quanto digital. As bilheterias devem implementar sistemas para impedir aquisições em grande volume destinadas a aumentar os preços.
Para eventos com grande público, podem ser adotados recursos como filas virtuais, pré-cadastros e limite de ingressos por pessoa. Cabe destacar que eventos esportivos possuem regulamentações específicas. A comunicação dos preços e taxas adicionais deverá ser clara e visível em todas as fases de compra, sendo proibida a cobrança automática de serviços sem consentimento prévio do consumidor.
O decreto também considera como abusivas ações que dificultem o uso da meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos, exigências operacionais ou tecnológicas excessivas e cobranças que impeçam o acesso ao benefício. Ingressos promocionais não serão contabilizados para cumprir a cota legal da meia-entrada.
Já o segundo decreto estabelece que eventos com público superior a mil pessoas devem garantir acesso à água potável gratuita, instalando pontos de distribuição para esse fim. Também é permitida a entrada de garrafas de água pelos participantes.
Essa medida contempla vários tipos de eventos, desde festivais, congressos, conferências, feiras até shows, seja em espaços abertos ou fechados. O descumprimento dessas normas sujeita os organizadores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções previstas.

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