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Lula publica regras para evitar cambismo digital e garantir água grátis em eventos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira, dois decretos que estabelecem novas normas para eventos abertos ao público. O primeiro decreto visa coibir o cambismo digital e práticas abusivas na comercialização de ingressos. O segundo decreto determina que eventos com mais de mil participantes ofereçam água potável gratuitamente e permitam a entrada de recipientes pessoais de água.

Essas ações também refletem um compromisso do governo com os jovens e atendem a solicitações de grupos organizados de fãs. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, reunindo representantes de fãs de artistas como Taylor Swift, BTS, BLACKPINK, Ariana Grande, Lady Gaga, Harry Styles, Justin Bieber, Katy Perry e Olívia Rodrigo, entre outros.

Segundo integrantes do governo, os decretos foram criados a partir das demandas apresentadas por esses grupos. Durante o discurso, Lula destacou a importância da mobilização dos fãs: “Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês decidiram se manifestar e chamar atenção para situações injustas.”

As novas regras sobre ingressos aplicam-se a vendas físicas e digitais de shows, festivais, peças teatrais e outros eventos, excluindo competições esportivas, que já são reguladas pela Lei Geral do Esporte.

De acordo com o decreto, as empresas responsáveis pela venda oficial devem implementar métodos para impedir compras em massa com uso de robôs, programas e scripts. Além disso, devem individualizar os bilhetes, garantir sua autenticidade e permitir rastreamento para evitar falsificações e duplicações.

Nas filas virtuais, o consumidor terá acesso à sua posição, a estimativa de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra. Após a seleção, o ingresso permanecerá reservado por tempo suficiente para completar a operação, sem mudança de preço.

Plataformas de revenda deverão deixar claro que não são canais oficiais e informar o preço original e o valor total cobrado. Também terão que identificar padrões de revenda organizada e remover anúncios proibidos.

A transferência de titularidade do ingresso será gratuita, e em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante, o consumidor poderá optar por participar na nova data, receber crédito para uso futuro ou solicitar reembolso integral, inclusive taxas.

Serão consideradas abusivas as cobranças duplicadas ou que não correspondam a serviços realmente prestados. Serviços adicionais não poderão ser incluídos sem o consentimento informado do consumidor.

As regras ainda visam evitar limitações indevidas à meia-entrada. As empresas deverão informar a quantidade de ingressos destinados ao benefício e, até 30 dias após o evento, divulgar a porcentagem efetivamente vendida. Bilhetes promocionais não serão contabilizados como meia-entrada.

Os problemas enfrentados durante a venda de ingressos para os shows de Taylor Swift no Brasil, em 2023, impulsionaram a discussão. Naquele período, fãs enfrentaram longas filas, e cambistas chegaram a vender ingressos por valores muito acima do preço oficial.

Esse episódio motivou um projeto conhecido como “Lei Taylor Swift”, aprovado na Câmara em abril de 2024 e ainda aguardando análise no Senado. Ao contrário do decreto, que estabelece obrigações baseadas em normas de proteção ao consumidor para empresas e plataformas, essa proposta criminaliza o cambismo em eventos culturais, prevendo prisão e multa para revenda acima do preço oficial.

Água gratuita em eventos

O segundo decreto estabelece que eventos permitam a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável. Para eventos com público superior a mil pessoas, os organizadores devem disponibilizar bebedouros ou distribuir água gratuitamente, mesmo que bebidas estejam à venda.

Essa medida surge após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, causada por exaustão térmica devido ao calor intenso. Após o caso, o Ministério da Justiça criou uma portaria emergencial para garantir o acesso à água em eventos sob altas temperaturas, que agora se torna permanente e sem dependência das condições climáticas.

As normas aplicam-se a ambientes abertos ou fechados e a diversos tipos de eventos, como shows, festivais, feiras, congressos e conferências. Os locais de água devem ser de fácil acesso, e os organizadores precisam manter estrutura adequada para atendimento e resgate em emergências.

Restrições por motivos de segurança, como impedir recipientes de vidro, são permitidas, desde que informadas de forma clara e antecipada sobre quais embalagens são autorizadas.

Órgãos de defesa do consumidor poderão monitorar os preços da água mineral vendida nos eventos para evitar aumentos injustificados. A oferta de água ou outras bebidas para venda não exime a obrigação de fornecer hidratação gratuita.

Conforme anunciado pelo Planalto, os decretos entram em vigor 30 dias após a publicação, e o descumprimento poderá acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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