Conecte Conosco

Brasil

Novas regras para proteger consumidores em eventos grandes

Publicado

em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (31) dois decretos focados nos direitos dos consumidores durante eventos públicos. As novas normas visam ordenar a venda e revenda de ingressos, combater o cambismo digital e assegurar a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil participantes.

O primeiro decreto regula a venda de ingressos conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013), com o intuito de proteger os consumidores contra práticas desleais e fraudes neste processo, principalmente para evitar a compra em massa automatizada, conhecida como cambismo digital.

Ao coibir preços abusivos, taxas elevadas e condições desfavoráveis para o consumidor, a norma garante ainda o acesso ao benefício da meia-entrada tanto na venda presencial quanto digital. As bilheterias devem implementar sistemas para impedir aquisições em grande volume destinadas a aumentar os preços.

Para eventos com grande público, podem ser adotados recursos como filas virtuais, pré-cadastros e limite de ingressos por pessoa. Cabe destacar que eventos esportivos possuem regulamentações específicas. A comunicação dos preços e taxas adicionais deverá ser clara e visível em todas as fases de compra, sendo proibida a cobrança automática de serviços sem consentimento prévio do consumidor.

O decreto também considera como abusivas ações que dificultem o uso da meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos, exigências operacionais ou tecnológicas excessivas e cobranças que impeçam o acesso ao benefício. Ingressos promocionais não serão contabilizados para cumprir a cota legal da meia-entrada.

Já o segundo decreto estabelece que eventos com público superior a mil pessoas devem garantir acesso à água potável gratuita, instalando pontos de distribuição para esse fim. Também é permitida a entrada de garrafas de água pelos participantes.

Essa medida contempla vários tipos de eventos, desde festivais, congressos, conferências, feiras até shows, seja em espaços abertos ou fechados. O descumprimento dessas normas sujeita os organizadores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções previstas.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2026 - Todos os Direitos Reservados