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Agenda do Banco Central para adoção gradual das duplicatas digitais até 2028

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O Banco Central anunciou nesta terça-feira (30) o calendário para a implementação das duplicatas digitais, com previsão de implantação gradual até junho de 2028. O lançamento oficial do sistema ocorre hoje, em evento realizado em Brasília.

A duplicata digital é a versão eletrônica da duplicata tradicional, que são documentos emitidos pelas empresas para comprovar o direito de receber pagamento por um produto ou serviço vendido. O Banco Central destaca que essa inovação fortalece os produtores ao facilitar o acesso ao crédito, diminuir custos e incentivar a formalização, o que contribui para aumentar a competitividade e a inclusão financeira das empresas.

A partir de julho será iniciada a fase experimental opcional para a produção assistida das duplicatas digitais. Em dezembro está programado o início da operação plena do sistema.

O cronograma determinava que a autorização dos sistemas de escrituração deveria ocorrer até junho deste ano. Como resultado, o Banco Central concedeu autorização para a B3, CERC e Núcleo atuarem na escrituração e registro das duplicatas. Novas plataformas poderão ser aprovadas após novas etapas de testes.

Segundo o plano, um ano após o início do ecossistema, em junho de 2027, as grandes empresas sacadoras deverão obrigatoriamente utilizar a ferramenta. Seis meses depois, em dezembro, será a vez das médias empresas e, por fim, em junho de 2028, as pequenas empresas. A adesão voluntária já pode ocorrer desde o início da operação.

Participantes

O ecossistema envolve quatro tipos de participantes. As sacadoras são os fornecedores, responsáveis por emitir a duplicata digital ao vender um produto ou serviço, ou seja, são os detentores do crédito.

Temos também os compradores ou sacados, que adquirem os produtos ou serviços e assumem o pagamento, os financiadores, que concedem crédito com base nas duplicatas negociadas antecipando os recebíveis, e os sistemas de escrituração e registro, que são plataformas eletrônicas aprovadas pelo Banco Central para emitir, registrar e facilitar a negociação das duplicatas digitais, garantindo centralização e segurança nas transações.

Como funciona

O processo começa quando o comprador adquire um produto ou serviço. Ao vender, o fornecedor emite um documento fiscal eletrônico e gera a duplicata digital.

Esta duplicata é registrada em sistemas eletrônicos autorizados, garantindo a validade, exclusividade e rastreabilidade do crédito. O comprador confirma o compromisso de pagamento, salvo em situações legais que dispensam esta confirmação.

Com a duplicata registrada, ela pode ser negociada, permitindo que o fornecedor antecipe recursos financeiros junto a bancos, fintechs ou outros financiadores. Na negociação, a operação é formalizada e o dinheiro é liberado.

O comprador é informado sobre a negociação e realiza o pagamento por meio de boleto, Pix ou outro método. Os sistemas de escrituração e de pagamento funcionam integrados para assegurar que o valor pago seja direcionado corretamente ao credor. Assim, encerra-se o ciclo da duplicata.

Transição para o novo sistema

A transição para o modelo digital inclui um processo denominado tombamento, que possibilita a transferência para os sistemas eletrônicos dos contratos já existentes entre fornecedores e financiadores. Esses contratos permanecem válidos e eficazes dentro do novo ambiente de escrituração e registro.

Contratos relacionados a recebíveis passíveis de gerar duplicatas digitais são incorporados ao sistema seguindo a prioridade regulamentar vigente. O Banco Central ressalta que este processo confere segurança e organização à mudança, evitando conflitos entre contratos antigos e novos, além de aumentar a transparência.

Com o início do sistema, as empresas escrituradoras devem operar no novo ambiente e comunicar publicamente a prontidão para iniciar atividades com os fornecedores. Os financiadores devem informar ao sistema os contratos existentes dentro de até 10 dias.

Esses contratos são inseridos no sistema, que notifica o fornecedor, possibilitando a resolução de eventuais divergências. Finalmente, a empresa escrituradora anuncia a data de começo da operação com o fornecedor e inicia a emissão das duplicatas no novo sistema.

Vale destacar que a duplicata em papel continuará válida e podendo ser utilizada normalmente, mesmo após o lançamento do novo ecossistema. Todavia, a regulamentação estabelece que o uso da duplicata digital será obrigatório para determinadas operações de crédito junto a instituições financeiras.

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