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Aneel avaliará esforço das distribuidoras para recuperar créditos

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (30) que suas equipes técnicas devem apresentar, dentro de um prazo de até 270 dias, uma proposta de metodologia para definir o que caracteriza o ‘esforço máximo’ das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia na recuperação de créditos provenientes de inadimplência contratual.

Antes da possibilidade de repassar custos extras aos consumidores, as empresas transmissoras de energia, por exemplo, já precisam comprovar que adotaram todas as medidas possíveis para recuperar os valores devidos. Agora, a Aneel busca um método claro para avaliar esse empenho das distribuidoras.

“É fundamental que o marco regulatório disponha de mecanismos que incentivem as concessionárias de distribuição a fazerem esforços reais para recuperar créditos decorrentes de penalidades contratuais no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), evitando posturas passivas diante da inadimplência”, afirmou o diretor Fernando Mosna durante seu voto.

Espera-se o desenvolvimento de uma metodologia específica que defina critérios objetivos de diligência e desempenho, semelhante ao modelo aplicado às transmissoras de energia. A determinação foi direcionada à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) e à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR).

Essa questão surgiu num processo envolvendo a empresa Gold Energia. Foi aprovada a rescisão dos contratos de comercialização de energia e outros acordos entre as concessionárias e permissionárias de distribuição e a Gold Comercializadora de Energia.

Também foi estabelecido que a penalidade por rescisão antecipada do contrato entre a Gold Energia e a Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap) será de R$ 2,62 milhões, enquanto a penalidade na rescisão com a Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte) será de R$ 3,22 milhões.

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