Brasil
Como votar nos candidatos: entenda a quantidade e a ordem
Nas eleições de 2026 que ocorrerão no domingo, dia 4 de outubro, cada eleitor pode escolher até seis candidatos para diferentes cargos públicos.
Cada função possui um código numérico específico: para deputado federal são quatro dígitos, deputado estadual cinco dígitos, senador três dígitos, governador e presidente dois dígitos.
A ordem para votar na urna eletrônica é:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Primeiro senador (3 dígitos)
- Segundo senador (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
A Justiça Eleitoral aconselha os eleitores a anotar os números dos seis candidatos em um papel antes de comparecer às urnas. Essa prática reduz erros e agiliza o processo de votação.
Manifestantes não podem levar celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos para a cabine de votação, garantindo a privacidade do voto. O celular é permitido somente para a identificação visual do eleitor por meio do app e-Título (mostrando a foto) ou para apresentar documentos oficiais digitais, como a CNH Digital e o RG Digital.
Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca: “São seis cargos, muitos números para lembrar, o que pode atrasar as filas. Por isso, anote os dados em um papel e leve para a votação, pois aparelhos eletrônicos não são permitidos na cabine. O papel é o melhor aliado para uma votação eficiente.”
Documentos aceitos para identificação
Além dos documentos digitais, os eleitores podem apresentar qualquer documento oficial com foto para identificação, mesmo que esteja vencido, desde que permita reconhecer o eleitor.
- Carteira de identidade
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe

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