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Entenda a proibição das apostas online no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que proíbe a oferta, exploração, intermediação e divulgação das apostas esportivas e jogos online no Brasil, válidos para locais físicos e digitais, além das autorizações emitidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Essa medida não impacta outros tipos de loterias que são legalmente autorizadas.

Principais mudanças

Desde a publicação da medida, as empresas autorizadas deixarão de poder oferecer apostas e fazer publicidade relacionada.

Foi definido um cronograma para o encerramento dessas operações e restituição dos valores aos apostadores:

  • 25 de setembro: início da proibição de novos depósitos;
  • 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para que os usuários retirarem seus valores voluntariamente;
  • 6 de outubro: suspensão dos sites e aplicativos de apostas;
  • 7 a 8 de outubro: empresas devem informar saldos por CPF aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal será responsável pela devolução dos valores que porventura não forem restituídos pelas instituições financeiras.

Publicidade

As empresas são obrigadas a retirar anúncios e patrocínios relacionados às apostas. O prazo para isso termina em 5 de outubro e inclui mídia física e publicidade no exterior. Não será permitido iniciar novas campanhas publicitárias a partir da data da medida.

Indenizações

O governo determinou que não haverá indenizações para as empresas pelo encerramento das autorizações, por se tratar de interesse público. Isso inclui:

  • lucros cessantes;
  • investimentos realizados;
  • expectativa de continuidade;
  • devolução dos valores pagos pelas concessões.

Até o momento, 85 outorgas para apostas de quota fixa foram concedidas, cada uma custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões.

Sanções por descumprimento

Quem desrespeitar as regras poderá sofrer advertências, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades.

Projeto de lei para criminalização

Além da medida provisória, o governo enviará projeto ao Congresso para tipificar como crimes condutas ligadas às apostas de quota fixa, como:

  • Explorar apostas: pena de 4 a 6 anos;
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com agravantes;
  • Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
  • Fornecer aplicação na internet para apostas: 2 a 4 anos e multa.

O projeto também prevê agravantes em casos de uso de dados de saúde, informações de menores e burlas em verificações de idade ou localização.

Fiscalização

O governo intensificará a repressão ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas, com ações como:

  • bloqueio de domínios;
  • remoção de aplicativos;
  • restrições aos meios de pagamento;
  • bloqueio de contas usadas ilegalmente;
  • rastreamento das movimentações financeiras.

Também será criado um comitê coordenado pela Casa Civil para fiscalizar e combater a exploração ilegal de apostas.

Motivações do governo

A medida é justificada pelos impactos na saúde pública e nas finanças relacionadas ao jogo. Jogos patológicos podem causar ansiedade, depressão, distúrbios do sono, problemas familiares e financeiros.

Dentre 2018 e 2025, os atendimentos por problemas ligados a jogos aumentaram cerca de 140%, previsão de crescer mais 104% até 2028 caso nada seja feito.

Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde avalia o custo social dos jogos em R$ 38,8 bilhões anuais, sendo quase 79% relacionados à saúde, como suicídios e tratamentos médicos.

Orientações para apostadores

A principal recomendação é ficar atento ao cronograma de retirada voluntária de valores que vai até 5 de outubro às 23h59. Após esse prazo, começa a devolução pelas instituições financeiras.

Também continua disponível uma plataforma de autoexclusão para impedir acesso a casas de apostas autorizadas, ferramenta criada anteriormente à medida.

Próximos passos

A medida provisória já está em vigor, porém precisa ser votada no Congresso em até 120 dias para se tornar lei. O projeto que criminaliza as apostas também aguarda análise parlamentar.

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