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Defensores pedem controle maior na propaganda das apostas

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A forte presença da propaganda das plataformas digitais de apostas esportivas e jogos de azar online tem gerado preocupação entre defensores públicos, que enfrentam casos de endividamento excessivo e problemas de saúde entre a população de baixa renda.

Essa questão foi discutida em uma reunião conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Assuntos Sociais do Senado realizada na terça-feira (7).

“Os anúncios dessas apostas estão em todos os lugares: na televisão a qualquer hora, sem preocupação com o público, nos estádios de futebol, nas placas publicitárias e especialmente nos celulares”, afirmou a defensora pública Luciana Peles da Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

Além da exposição excessiva das pessoas à publicidade, preocupa a defensora o conteúdo desses anúncios, que difundem mensagens contraditórias.

“A propaganda em massa tenta convencer as pessoas de que apostar é uma oportunidade de obter uma renda extra. Nunca vi perder dinheiro ser apresentado como uma forma de ganhar dinheiro.”

Jogos de azar

Luciana Peles da Cunha destaca que os anúncios tratam as apostas como um “entretenimento sem riscos”.

“Mas a realidade é clara: a casa sempre ganha. Se o nome é jogo, o resultado é azar”, diz.

A defensora defende que as plataformas digitais de apostas tenham as mesmas restrições de propaganda que o cigarro, cuja publicidade está proibida desde 2000.

O defensor público do Estado de São Paulo, Marcelo Dayrell Vivas, coordenador da Comissão de Saúde da Associação Nacional das Defensoras Públicas e Defensores Públicos (Anadep), concorda, afirmando que essa é uma medida essencial.

Marcelo Dayrell Vivas destaca que o aumento do apelo publicitário das apostas elevou significativamente a procura por serviços da defensoria pública e a necessidade de atendimento em saúde mental.

Ele avalia que o Estado ainda não está preparado para lidar com as demandas relacionadas à operação das apostas no Brasil desde 2018.

“Nos Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) é necessário criar grupos especializados para esse tema. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) deve haver horários específicos para atendimento. Não adianta colocar usuários de crack, álcool e jogadores compulsivos juntos.”

Essa observação também se aplica ao acolhimento e tratamento de pessoas que tentaram suicídio devido ao endividamento causado pelo vício em jogos, assim como a suas famílias.

“A pessoa que tentou suicídio terá internação, mas qual rede de saúde estará preparada para receber e dar continuidade ao cuidado após a alta?” questiona.

Atividade difundida

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, aponta que o hábito de apostar através das plataformas digitais está bastante disseminado nas famílias brasileiras.

Para ela, essa ampla difusão dificulta a adoção de medidas contra essa prática prejudicial à saúde financeira e mental das famílias.

A economista ressalta que, caso sejam adotadas restrições à publicidade das apostas, é fundamental que os consumidores e a sociedade civil participem das discussões.

A legalização das apostas no Brasil ocorreu em 2018 com a aprovação da Medida Provisória das Loterias (MP 846/2018), convertida na Lei 13.756/2018. A regulamentação aconteceu cinco anos depois, com a sanção da Lei nº 14.790, ao final de dezembro de 2023, passando a valer oficialmente em janeiro de 2025.

O gasto dos brasileiros com plataformas eletrônicas entre janeiro de 2023 e março de 2026 ultrapassou R$ 30 bilhões por mês, segundo estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

De acordo com a entidade, essas apostas comprometeram a renda disponível para pagamento das dívidas, levando cerca de 270 mil famílias à situação de inadimplência grave, caracterizada por atrasos superiores a 90 dias.

O impacto da inadimplência causada pelas apostas reduziu em R$ 143 bilhões o comércio varejista, valor equivalente ao volume das vendas nos natais de 2024 e 2025.

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