Economia
Demitidos das Casas Bahia podem receber menos do que esperam; saiba como funciona o pagamento
Os funcionários dispensados pela Casas Bahia podem acabar recebendo valores inferiores ao que a CLT normalmente assegura. Com o pedido de recuperação judicial, diversas verbas trabalhistas — como férias, 13º salário proporcional, multa do FGTS e aviso prévio — deixam de ser pagos imediatamente, tornando-se créditos sujeitos a descontos e parcelamentos que podem se estender por até três anos.
A rede varejista fez o pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no domingo (16), informando uma dívida total de R$ 17,3 bilhões, incluindo R$ 754 milhões referentes a débitos trabalhistas.
A recuperação judicial é um mecanismo que permite à empresa negociar suas dívidas para evitar a falência, dando-lhe tempo para se reorganizar. Nesse processo, os credores, inclusive os empregados dispensados, recebem conforme um plano que precisa ser aprovado.
O que é pago de imediato na homologação
Na homologação da rescisão, os trabalhadores recebem uma quantia inferior ao padrão de uma demissão normal. A Lei 11.101/2005, que rege a recuperação judicial, garante uma proteção especial ao crédito trabalhista. Essa norma determina que a empresa deve pagar em até 30 dias salários atrasados dos três meses anteriores e valores até cinco salários mínimos (R$ 8.105), contemplando apenas o salário e o FGTS já depositado.
Brenda Ludgero, advogada trabalhista e professora da Estácio, explica que “esses créditos são estritamente salariais, ou seja, salário propriamente dito e FGTS, excluindo férias e adicional de um terço”.
Essa prioridade significa que o trabalhador tem preferência no pagamento, à frente de bancos e fornecedores, pois esses créditos possuem natureza alimentar.
Além disso, quem foi dispensado sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, benefício pago pelo governo federal. A empresa apenas precisa fornecer as guias.
Valores adiados para depois
Verbas como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e horas extras não são pagos imediatamente, entrando no plano de recuperação judicial apresentado pela empresa aos credores.
Jamil Rangel, advogado trabalhista e professor da Estácio, esclarece que “o trabalhador não pode executar seu crédito de imediato. Ele habilita esse crédito para receber depois, numa fila de credores”.
Esses valores podem sofrer desconto, chamado deságio, previsto no plano, aprovado por assembleia de credores e homologado pelo juiz. A decisão não é isolada da empresa, e os trabalhadores não votam individualmente, cabendo ao sindicato negociar em nome da categoria.
O desconto geralmente incide sobre o total da dívida trabalhista remanescente, e não sobre verbas específicas. Brenda Ludgero comenta: “pode-se aplicar o desconto sobre a totalidade do crédito trabalhista restante”.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 20 mil a receber pode ter esse valor reduzido a R$ 16 mil mediante um deságio de 20% aprovado no plano.
Pagamento integral para quem aguarda
Segundo Brenda Ludgero, o deságio só é permitido se o pagamento ocorrer em até um ano após a aprovação do plano. A lei estabelece que os créditos trabalhistas devem ser quitados no máximo em um ano, e a Lei 14.112/2020 permite estender esse prazo por até dois anos adicionais sob condições específicas.
Assim, se o pagamento for combinado para um prazo superior a um ano, os valores devem ser pagos integralmente, sem descontos.
Demissões após o pedido de recuperação judicial
A Lei 11.101 estabelece que os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial entram no plano de pagamento, mesmo que ainda não vencidos. Créditos gerados após essa data são considerados extraconcursais, não participam do plano, não sofrem deságio e devem ser pagos integralmente.
Brenda ressalta que “os créditos de quem foi demitido após o pedido são extraconcursais, devendo ser pagos regularmente fora do plano”.
Como as demissões da Casas Bahia ocorreram antes do protocolo, esses trabalhadores estão sujeitos ao plano de recuperação.
A especialista também destaca que, para créditos extraconcursais, o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, conforme as regras da CLT, não aplicando o plano de recuperação.
Reivindicações sindicais
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmaram que a Casas Bahia não forneceu dados precisos sobre demissões e fechamentos de lojas em reunião na segunda-feira (17). As entidades confirmaram o fechamento de 12 lojas em São Paulo.
A principal demanda é que as rescisões e homologações sejam feitas em conjunto com o sindicato, com pagamento integral e emissão das guias de seguro-desemprego e FGTS. O receio é que a recuperação judicial prejudique as verbas indenizatórias no curto prazo.
Além disso, as entidades entraram com pedido para anular todo o processo de demissões, alegando que a Constituição proíbe a demissão coletiva sem prévio aviso ao sindicato.
O Sindicato dos Comerciários enfatiza que o entendimento está respaldado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que considera caracterizada a demissão coletiva pelo impacto social, independentemente do número de empregados envolvidos.
O sindicato pretende agendar até quinta-feira uma reunião com o CEO da empresa. Caso a negociação judicial não avance, a negociação deve focar em benefícios extras, como extensão da assistência médica, indenizações complementares e realocação de gestantes e funcionários vulneráveis para as lojas que permanecem abertas.
A Casas Bahia não se manifestou até o fechamento desta matéria.


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