Brasil
Desembargador afastado por decisões controversas a favor da Refit continua fora do cargo
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 18, que o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, permaneça afastado de suas funções. O CNJ também autorizou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar como o magistrado teria sido influenciado pelo esquema fraudulento ligado ao empresário Ricardo Magro, do Grupo Refit, apontado como um dos maiores sonegadores de impostos do país.
O Estadão buscou a opinião dos advogados de Guaraci sobre a decisão do Conselho, espaço que permanece aberto para manifestações.
Afastado desde março, Guaraci Vianna é suspeito de proferir decisões até então consideradas extraordinárias em benefício da Refit. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, levantou dúvidas quanto às ligações do magistrado com um perito escolhido por ele para realizar uma vistoria rápida na refinaria. Esse perito cobrou honorários de R$ 3,9 milhões. O desembargador autorizou uma liberação rápida de valores equivalentes a 50%, tudo isso sem antes ouvir as partes envolvidas.
Em maio, a Polícia Federal realizou buscas contra Guaraci dentro da Operação Sem Refino, que apura se as fraudes comerciais da Refit contaram com a ajuda de agentes públicos do Rio de Janeiro, incluindo o ex-governador Claudio Castro (PL) e seus ex-secretários.
A investigação sugere que Guaraci teria vínculos com a estrutura supostamente criada por Ricardo Magro para práticas ilícitas como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis.
Embora afastado, o desembargador mantém o recebimento integral de seu salário. Em maio, último mês com dados públicos, Guaraci teve rendimentos líquidos de R$ 61.965.
O inquérito destaca ainda que Guaraci Vianna teria autorizado a suspensão por 120 dias da cobrança de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, incluindo parcelamentos de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro.
Há quatro meses, o desembargador não tem acesso aos sistemas judiciais ou administrativos do Tribunal. Ele também está proibido de frequentar as dependências do Tribunal, do fórum e suas áreas administrativas.


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