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Distrito Federal lança política de apoio para pessoas em situação de rua

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O Distrito Federal instituiu uma nova política pública para ajudar pessoas que vivem nas ruas. A governadora Celina Leão sancionou recentemente a Lei nº 7.923/2026, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral. Essa política tem como principal objetivo promover a reintegração social e garantir acesso a direitos básicos para a população em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a nova lei, o acolhimento dessas pessoas deve ser feito preferencialmente de forma voluntária, respeitando a liberdade individual. A internação involuntária só será permitida em casos extremos, quando existir risco grave à vida do próprio indivíduo ou de outras pessoas, mediante laudo médico e por tempo determinado. Nesses casos, o Ministério Público e órgãos de fiscalização devem ser informados em até 72 horas.

A legislação também assegura o acesso da população em situação de rua aos serviços públicos mesmo sem documentos e prioriza o atendimento a grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência e gestantes. Além disso, foi criado um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental para pessoas com transtornos mentais graves ou dependência química, bem como a Medalha do Mérito Acolhimento para reconhecer esforços na área.

O aumento da população em situação de rua motivou a aprovação dessa política. No Brasil, o número dessas pessoas subiu de 198,7 mil em dezembro de 2022 para 392,4 mil em junho de 2026. No Distrito Federal, 3.521 pessoas são atendidas por 26 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social, e a rede permanente de acolhimento ampliou sua capacidade para 1.315 vagas desde 2019.

O deputado distrital Eduardo Pedrosa, que colaborou na proposição da lei junto com o Poder Executivo, destacou que a nova política é uma mudança importante na forma de enfrentar o problema. O foco será em ações conjuntas nas áreas de saúde, moradia e trabalho para recuperar a dignidade e promover a reinserção social dessas pessoas. O Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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