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Escolas do DF cobram por atividades e excluem quem não paga

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Atividades especiais ou momentos diferentes na escola são importantes para o aprendizado e diversão das crianças. No entanto, em algumas escolas públicas do Distrito Federal, as famílias têm sido cobradas para que seus filhos participem dessas ações, o que pode deixar de fora os alunos cujas famílias não podem pagar.

Por exemplo, em uma escola pública em Ceilândia, foi comunicado que haveria um “Dia do Brinquedo Inflável” com custo de R$ 25 por aluno. Os estudantes que não participassem seriam dispensados das aulas nesse dia.

Essa situação levanta uma questão importante: a participação em atividades escolares não pode depender da condição financeira da família. O que acontece com os alunos que não têm como pagar? Essa dúvida preocupa familiares que às vezes não conseguem arcar com o custo dessas atividades.

Um senhor de 56 anos, que cuida sozinho de dois netos em Ceilândia, contou que consegue pagar o valor somente quando sobra dinheiro no mês, mas teme os dias em que isso não é possível. Ele destaca a importância de a escola pensar em todos, independentemente da condição financeira.

Já em Samambaia, uma mãe relata não ter condições de pagar pelas atividades das duas filhas e teme que elas precisem ficar de fora, além de não ter com quem deixar as crianças caso percam as aulas.

Especialistas apontam que o problema não é existir alguma atividade com custo, mas a forma como isso é cobrado, pois o pagamento não pode ser condição para a participação do aluno na escola.

Fernanda Sousa Pinto, advogada especialista em Direito Educacional, explica que contribuições devem ser voluntárias e sem pressionar os estudantes que não podem pagar.

Ela destaca que, se a atividade faz parte do projeto pedagógico e ocorre durante o horário escolar, a escola deve garantir que todos os alunos tenham acesso, sem discriminação.

O que pode e o que não pode

A Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegura igualdade para o acesso e permanência na escola.

No Distrito Federal, a Portaria nº 17 de 1994 determina que escolas públicas não podem cobrar taxas ou contribuições dos estudantes. Participar das Associações de Pais e Mestres é voluntário e não pode ser condição para matrícula, permanência ou participação em atividades escolares.

Para custos com passeios ou outras despesas, a escola deve buscar recursos públicos ou parcerias para que a situação financeira da família não impeça a participação do aluno.

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) confirma que nenhuma escola da rede pública está autorizada a cobrar pela participação em atividades pedagógicas, culturais, recreativas ou passeios.

Também esclarece que nenhum aluno pode ser impedido ou constrangido por não pagar, e que as escolas não podem arrecadar recursos diretamente das famílias para essas atividades.

Havendo descumprimento das regras, a SEEDF pode tomar medidas administrativas.

Famílias também podem denunciar

Os pais que se depararem com cobranças indevidas devem procurar a direção da escola. Se não houver solução, podem denunciar à Coordenação Regional de Ensino ou à Secretaria de Educação.

Também é possível registrar denúncias pela Ouvidoria do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF.

A advogada recomenda guardar mensagens e comprovantes sobre cobranças e questionar oficialmente a escola sobre a natureza da contribuição e sobre as atividades para quem não pode pagar.

O fundamental é garantir que nenhuma criança seja excluída ou tratada de forma diferente por causa da renda da família.

Para as famílias, o problema está em usar a renda como critério para participação, e não em oferecer momentos de lazer.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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