Centro-Oeste
GDF facilita o acesso a remédios nas farmácias públicas
Agora, ficou mais simples pegar medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Não é mais obrigatório levar cópia da receita para remédios comuns, apenas para os que precisam de controle especial, como antibióticos. Quem for retirar o remédio precisa apenas da receita original, um documento com foto e o número do Cartão Nacional de Saúde, que pode ser encontrado no aplicativo Meu SUS Digital.
Essa mudança foi oficializada pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 1º de abril. Sara Cristina Ramos, diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, explicou que o objetivo é facilitar o acesso e eliminar obstáculos para os usuários.
A mudança, possível graças a sistemas eletrônicos, tem ajudado pacientes como as irmãs Irene Santiago e Antônia Rocha, que retiram muitos medicamentos todo mês na Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 de Ceilândia. Irene comentou que, depois de muitos anos usando remédios diários, essa facilidade tem sido muito positiva, evitando perda de tempo e custos com cópias.
Felipe Pinheiro, farmacêutico da UBS 12 de Ceilândia, ressaltou que a tecnologia eliminou a necessidade de cópias para controle e auditoria. Ele atende centenas de pacientes diariamente, e só para hipertensão, são fornecidos quase 50 mil comprimidos de losartana potássica por mês. Essa mudança reduz o acúmulo de papéis e facilita o descarte.
A portaria também trouxe novas regras para a retirada dos remédios. Receitas feitas por médicos particulares são aceitas, desde que incluam o nome do remédio e que ele faça parte da lista oficial de medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF).
Adolescentes a partir de 12 anos podem pedir remédios nas farmácias das UBSs e serviços especializados, porém, para remédios caros e controlados, é necessário ter 18 anos. Não é permitido oferecer amostras grátis, doações ou fornecer remédios depois da receita vencer.
Quanto ao prazo de validade da receita, o comum é 30 dias, mas receitas para uso contínuo valem por 180 dias, e para contraceptivos hormonais, até 365 dias. Remédios controlados, antibióticos e substâncias especiais têm regras próprias.
Estas normas se aplicam às farmácias das UBSs, policlínicas, centros especializados (CAPSs) e serviços especializados, podendo haver ajustes conforme o tipo de medicamento. A portaria também regula a oferta de alimentos e produtos para saúde, como fórmulas infantis.

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