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Governo limita custo total do crédito consignado em plataformas digitais

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O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma nova resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que estabelece regras sobre taxas e custos nas operações de crédito consignado, especialmente para os contratos realizados em plataformas digitais.

Uma das principais mudanças é o estabelecimento de um teto para o custo efetivo total (CET) mensal, que não pode exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal aplicada à operação.

A regulamentação determina que os pontos cobrados pelas instituições financeiras devem se restringir a quatro categorias: juros remuneratórios, multas e encargos por atraso, tributos e seguro prestamista — este último somente se contratado explicitamente pelo cliente.

A resolução também define parâmetros para identificar práticas abusivas e estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego terá a responsabilidade de colocar em prática e fiscalizar os novos dispositivos, que já estão em vigor.

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