Brasil
Governo cria medida provisória para renegociar dívidas do campo
O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um consenso nesta quarta-feira (15) para substituir o projeto de lei sobre a renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após encontro com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida possibilitará a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de agricultores, com condições diferenciadas para aqueles que sofreram perdas causadas por eventos climáticos e variações nos preços dos produtos agrícolas.
Acordo
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.
Hugo Motta destacou que o acordo buscou balancear o apoio aos produtores com a responsabilidade fiscal do país.
“Após a aprovação no Senado sem consenso com o governo, reunimos os envolvidos para encontrar uma solução equilibrada que respeite o orçamento nacional e reconheça o momento difícil enfrentado pelos agricultores”, afirmou o presidente da Câmara.
Quem pode aderir
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Em regra geral, podem renegociar suas dívidas agricultores que tenham:
- Perdas em duas ou mais safras;
- Redução mínima de 30% da renda bruta devido a eventos climáticos ou baixa nos preços agrícolas.
Para os produtores com perdas mais graves, é exigido:
- Três ou mais safras afetadas;
- Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em áreas impactadas por eventos climáticos, como no Rio Grande do Sul.
Condições da renegociação
Dario Durigan ressaltou que a proposta foi elaborada para atender a maioria dos produtores que estão em dificuldades sem prejudicar o equilíbrio fiscal.
“O Banco do Brasil está preparado para atender os agricultores endividados e realizar a renegociação para que possamos avançar e permitir o início do Plano Safra recentemente anunciado”, disse o ministro.
As condições variam conforme o perfil do produtor:
Produtores na regra geral
- Prazo de pagamento: até 8 anos;
- Carência: até 2 anos para a primeira parcela;
- Entrada: não será exigida;
- Juros anuais: 6% para Pronaf, 9% para Pronamp e 12% para demais produtores.
Produtores com maiores perdas
- Prazo de pagamento: até 10 anos;
- Carência: até 2 anos;
- Entrada: dispensada;
- Juros anuais: 5% para Pronaf, 8% para Pronamp e 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor
A medida também cria um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Dario Durigan, a União poderá contribuir com até R$ 2 bilhões para o fundo, que também contará com a colaboração de bancos, estados e municípios.
Outras iniciativas incluídas na MP
- Suspensão por 30 dias das parcelas envolvidas no acordo;
- Aproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem necessidade de novos bens;
- Possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
- Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir os custos operacionais.
Com o acordo firmado, o projeto de lei em tramitação no Congresso será retirado para dar lugar à medida provisória, que segundo o governo, será publicada ainda nesta quarta-feira.

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