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Irrigantes de Pernambuco conseguem maior flexibilidade no uso de energia com descontos em horários alternativos

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Aproximadamente mil agricultores irrigantes atendidos pela Neoenergia Pernambuco agora contam com uma maior flexibilidade para o uso da energia elétrica com descontos na conta, graças à Portaria nº 137/2026, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.

Essa novidade permite que os irrigantes escolham diferentes horários para aproveitar o benefício, com exceção do período entre 17h e 21h30. Anteriormente, o desconto estava restrito ao horário de menor consumo, que ia das 21h30 até o início da manhã.

O tempo diário beneficiado permanece em 8h30, sem aumento da quantidade de horas com desconto. Esse período pode ser dividido em até três blocos, desde que cada um tenha no mínimo 30 minutos, distribuídos ao longo do dia. Os descontos aplicados para os irrigantes em Pernambuco são definidos pela Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, sendo:

  • Grupo B: 73%
  • Grupo A: 90%

Como solicitar o benefício

Produtores rurais, irrigantes e aquicultores que desejam obter a tarifa de energia com desconto devem encaminhar seu pedido à Neoenergia Pernambuco para análise e aprovação. É fundamental reunir a documentação exigida e atender aos critérios estabelecidos para acessar essa tarifa diferenciada.

Segundo o Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), qualquer consumidor que exerça atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o desconto tarifário, que incide exclusivamente sobre as cargas relacionadas a essas atividades.

Para garantir o benefício, é necessário comprovar o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso da água, conforme demandado pela legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme os Artigos 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Em casos onde a legislação dispensa essas exigências, deve-se apresentar a comprovação correspondente à distribuidora.

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