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TJDFT nega aluguel a ex-cônjuge afastado por proteção

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que negou o pedido de aluguel feito por um homem que foi afastado de casa por medida protetiva urgente. O grupo de juízes entendeu que a permanência da ex-esposa e do filho no imóvel em comum não causa prejuízo nem obriga o pagamento de aluguel.

O caso começou com um divórcio litigioso. O ex-marido disse que a mulher morava sozinha no imóvel e, por isso, deveria pagar aluguel pela parte que é dela. Ele também falou que a ex-esposa tem outro imóvel que gera renda.

A juíza que analisou o recurso explicou que cobrar aluguel pelo uso exclusivo do imóvel só acontece se um dos donos estiver ganhando vantagem injusta em prejuízo do outro. Isso não foi o caso, porque a casa é moradia da ex-esposa e do filho do casal.

A Turma citou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ): não se deve cobrar aluguel da mulher que fica na casa após o homem ser afastado por medida protetiva urgente. Para os juízes, cobrar aluguel iria contra a proteção garantida pela medida para proteger a vítima de violência doméstica.

O colegiado disse que não há nos documentos mostrados evidência de que a medida protetiva foi tirada ou de que há enriquecimento injusto ou uso econômico do imóvel. Por isso, a Turma decidiu que a decisão da primeira instância estava certa e, por todos os juízes, negou o pedido do recurso.

Com informações Jornal de Brasília

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