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Juiz é investigado por ofender vítima em caso de feminicídio no DF

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira, 18, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio. Ele será investigado por desrespeitar uma vítima de tentativa de feminicídio e empregar linguagem ofensiva contra uma promotora de Justiça durante uma audiência.

Essa decisão reverteu um arquivamento anterior feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde o magistrado atua. Olair é responsável pela Vara Criminal e pelo Tribunal do Júri de Brazilândia (DF).

A reportagem buscou um posicionamento do tribunal sobre o ocorrido, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto.

O episódio investigado ocorreu em uma audiência por videoconferência em dezembro de 2023, referente a um processo penal de tentativa de feminicídio.

Durante o depoimento, a vítima relatava agressões sofridas pelo ex-companheiro motivadas por ciúme, quando foi interrompida pelo juiz. O magistrado a advertiu para “não fazer comentários subjetivos” e para responder “de forma objetiva e direta”.

Logo após, ameaçou excluir seu depoimento dos autos por suposta “arrogância”.

A promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir para proteger a vítima, citando a Lei Mariana Ferrer. O juiz, entretanto, a silenciou dizendo: “Dra., eu não quero ouvir a voz da senhora agora” e “Dra., a senhora prefere ficar em silêncio?”.

Na sequência, Olair repreendeu a promotora com uma fala considerada misógina: “Parece que a senhora está perdendo a noção de que aqui é uma audiência, onde todos têm igualdade. Este não é um jogo de ping-pong, nem uma cozinha, entende? Aqui regras precisam ser respeitadas”.

O TJDFT já havia conduzido uma apuração interna, onde a Corregedoria identificou possíveis infrações disciplinares contra o magistrado e recomendou o prosseguimento do processo. No entanto, o Conselho Especial do tribunal decidiu arquivar o caso por maioria, argumentando que as falas não tinham intenção de ofender a honra ou a dignidade presentes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreu ao CNJ, alegando que o arquivamento contrariava as evidências do processo.

Em sua defesa, o juiz Olair negou ter sido rude com a vítima, atribuindo a sua conduta a uma “confusão causada pela fala simultânea da advogada e da promotora”. Ele afirmou ter usado “expressões figurativas” e rejeitou a acusação de misoginia, criticando a promotora por supostamente não respeitar sua autoridade, citando conflitos anteriores.

O relator do caso, conselheiro Silvio Amorim, acolheu o recurso do Ministério Público e votou pela reforma da decisão do TJDFT.

Para Amorim, as declarações do magistrado ultrapassaram os limites do poder de censura durante audiências, especialmente em situações delicadas como esta. Ele ressaltou o descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, obrigatório pelo CNJ, e da Lei Mariana Ferrer, vigentes antes da audiência investigada.

“Essas normas visam garantir que o juiz preserve a integridade psicológica da vítima, proibindo o uso de linguagem que possa denegrir sua dignidade”, destacou o relator.

Por unanimidade, o Plenário do CNJ seguiu o voto do relator, anulando a decisão do TJDFT e ordenando a abertura do PAD contra o magistrado. No entanto, o juiz não foi afastado do cargo por não haver relação direta com os fatos recentes. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se impedido e não participou da votação.

O processo disciplinar também irá investigar o uso de linguagem agressiva, revitimização e humilhação da vítima, assim como o vocabulário ofensivo dirigido à promotora de Justiça.

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