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TCDF suspende análise das contas de Ibaneis por falta de balanço do BRB

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) interrompeu a avaliação das contas anuais de 2025 do Governo do Distrito Federal, liderado por Ibaneis Rocha. A decisão foi tomada porque o balanço financeiro completo e auditado do Banco de Brasília (BRB) ainda não foi entregue.

O conselheiro-relator Paulo Tadeu confirmou a suspensão após um pedido do deputado distrital Gabriel Magno, que contestou declarações da governadora Celina Leão. A governadora havia condicionado a divulgação do balanço à assinatura de um contrato de empréstimo para 2026 no valor de R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O TCDF segue a orientação de órgãos federais, incluindo o FGC e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmam que qualquer crédito ao BRB depende da divulgação prévia das contas auditadas do banco.

Princípios contábeis

O deputado argumenta que a retenção do balanço fiscal desrespeita o princípio da competência contábil, já que operações planejadas para 2026 devem ser informadas somente nas notas explicativas e não alterar os dados financeiros de 2025.

Além disso, o parlamentar criticou a mudança do motivo do atraso na divulgação do balanço feita pela governadora, que antes atribuiu o atraso a auditorias sobre fatos de 2024 e 2025, mas depois vinculou ao contrato de empréstimo futuro. O prazo para publicação das contas venceu em 31 de março de 2026, e não há autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários para adiamentos.

Estado das contas

Uma análise técnica interna revelou que os dados do BRB referentes a 2025 foram submetidos de forma incompleta, com informações parcialmente inseridas e registros ainda em processo de digitação.

A ausência dessas informações prejudica o cálculo do patrimônio e o fechamento dos demonstrativos financeiros do Distrito Federal.

Diante disso, o TCDF define que o prazo de 60 dias para análise das contas começará a contar somente após a entrega do balanço auditado do BRB. A Casa Civil e a direção do banco têm até 30 dias para responder ao tribunal.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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