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Economia

Justiça bloqueia demissões e exige sindicato na mediação

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Juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, decidiu suspender temporariamente as demissões coletivas efetuadas pelo grupo Casas Bahia, que engloba as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A sentença exige que a empresa reintegre, no prazo de cinco dias após ser notificada, os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados desligados, incluindo sua volta à folha de pagamento e restabelecimento dos benefícios contratuais.

Se a empresa não cumprir a decisão, poderá ser penalizada com multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado, limitada ao montante correspondente a dez salários mensais de cada colaborador. Além disso, novos desligamentos só poderão ocorrer com a participação do sindicato da categoria, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado.

A determinação não exige a reabertura das 298 lojas que foram fechadas recentemente, tampouco assegura a permanência definitiva dos funcionários. A organização pode realocar os trabalhadores em funções compatíveis nas unidades ainda em funcionamento, ou mantê-los afastados com remuneração enquanto a decisão estiver vigente.

Os valores já pagos como verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos por ora, ficando eventual compensação para uma análise futura, segundo a juíza.

Sobre os futuros cortes, a Justiça permitiu que a empresa continue a reduzir seu quadro de funcionários, fechar unidades ou modificar sua estrutura, desde que qualquer dispensa coletiva ou em massa conte com a participação efetiva dos sindicatos antes da implementação.

“O sindicato não tem poder de bloqueio, mas deve receber informação e ter oportunidade real de diálogo prévio à decisão coletiva”, ressaltou a juíza.

Ademais, a decisão requer que a empresa preserve imediatamente todas as provas digitais relacionadas ao processo, interrompendo rotinas automáticas que possam excluir e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso (logs), históricos de versões e backups desde janeiro de 2026.

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