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STF confirma validade da lei que garante salário igualitário entre homens e mulheres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) conquistou maioria nesta quinta-feira para validar a lei de 2024 que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que se posicionou favoravelmente à constitucionalidade da lei.

O plenário está analisando uma ação proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que busca garantir a implementação da lei, além de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a norma.

A lei estabelece mecanismos que garantem igualdade salarial e critérios remuneratórios idênticos entre homens e mulheres, além de prever medidas para transparência salarial e fiscalização. As contestações da CNI e do Partido Novo referem-se a obrigações como a divulgação de relatórios salariais e possíveis impactos sobre a livre iniciativa e proteção de dados empresariais.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou que a desigualdade salarial entre gêneros é uma clara forma de discriminação ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

“É evidente a discriminação no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Homens recebem muito mais pelo mesmo trabalho, não por serem mais capacitados, mas simplesmente por serem homens. Trata-se claramente de preconceito de gênero.”

Durante seu voto, Moraes ressaltou que as empresas privadas têm o dever constitucional de combater a discriminação.

“Não é apenas o poder público que deve combater a discriminação de gênero. É necessária a cooperação entre governo e sociedade, incluindo as empresas privadas, numa visão moderna de direitos humanos que promove a eficácia entre pares.”

O ministro também destacou que a lei exige que as empresas atuem proativamente contra desigualdades salariais, enfatizando que a omissão pode ser considerada conduta dolosa.

“Há um dever legal de agir para impedir discriminação. Se a empresa admite a desigualdade e não age, comete uma conduta dolosa, pois não pode justificar pagamentos diferentes apenas por tradição. A lei exige promoção da equiparação salarial, e a falta dessa ação caracteriza dolo.”

O ministro Flávio Dino, acompanhando o relator, reforçou que o STF deve garantir que a norma não se torne apenas uma lei no papel.

“No Brasil, há uma tradição de leis que não são efetivamente aplicadas. Precisamos fortalecer a segurança jurídica para que esta importante lei seja amplamente aceita socialmente e não seja vista como conflito entre trabalhadores e empresas.”

A ministra Cármen Lúcia, única mulher atualmente no STF, ainda não emitiu voto, mas comentou durante a fala de Moraes, ressaltando que a igualdade não pode ser só formal, já que as mulheres enfrentam obstáculos históricos no mercado.

“Embora todos apoiem a igualdade, na prática os direitos das mulheres encontram barreiras. O mercado ainda é desigual e, mesmo quando salários são iguais, as mulheres enfrentam desafios extras. Uma interpretação estática da igualdade não resolve a questão.”

O julgamento iniciou-se na quarta-feira, com as sustentações orais das partes e foi retomado na quinta para apreciação dos votos dos ministros.

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