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TCU identifica falhas no cálculo de riscos e no planejamento das obras da Transnordestina
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na quarta-feira (13) que encontrou problemas na avaliação de riscos, no planejamento de engenharia e nas estimativas orçamentárias das obras restantes da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco. Apesar das falhas detectadas, o tribunal optou por não suspender a licitação, considerando que as correções aplicadas durante a fiscalização reduziram os riscos financeiros e geraram economia ao projeto.
O primeiro aspecto apontado pelo TCU diz respeito à metodologia usada para calcular a “taxa de risco” do contrato — uma reserva financeira incluída no orçamento para cobrir imprevistos da obra. Como o modelo da licitação é semi-integrado, muitos riscos são repassados à futura contratada, exigindo uma contingência orçamentária bem definida desde o início.
A Infra S.A., estatal responsável pela retomada das obras, utilizou simulações estatísticas do tipo Monte Carlo para estimar essa reserva, inicialmente fixada em 8,42% do orçamento. Após questionamentos técnicos do TCU, a estatal revisou os parâmetros, reduzindo a taxa para 5,03%, o que representa uma redução estimada de R$ 12,6 milhões no orçamento.
Apesar da revisão, o TCU apontou que permanecem fragilidades importantes, visto que os parâmetros utilizados na simulação ainda são baseados majoritariamente em opiniões internas da estatal, sem um suporte robusto em dados históricos de obras similares.
Em seu voto, o ministro Benjamin Zymler destacou que ainda não há normas padronizadas no setor público para definir como o adicional de risco deve ser calculado, incorporado ao orçamento e remunerado durante a execução do contrato. Essa ausência de regulamentação pode gerar distorções econômicas, segundo ele.
Por isso, o plenário determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU realize estudos específicos sobre modelos de cálculo e operação de riscos em contratos públicos.
Aterros e mudanças no projeto
Outro ponto delicado apontado pelo Tribunal é sobre os aterros feitos anteriormente pela Transnordestina Logística, responsável pelas obras antes de serem passadas à Infra. O projeto inicial pretendia aproveitar essas estruturas, mas a estatal decidiu depois demolir e reconstruir completamente os aterros no trecho analisado.
O relator, ministro Jhonatan de Jesus, ressaltou que essa mudança aumentou bastante a terraplenagem e os custos, e foi incluída no edital sem estudos técnicos robustos na decisão. Só depois a estatal apresentou um parecer formal destacando problemas como falta de registros construtivos, erosões internas e sinais de degradação dos maciços.
Para o TCU, se os aterros realmente forem inviáveis tecnicamente, os custos da demolição e reconstrução podem ser atribuídos como passivo construtivo da antiga concessionária, e não como despesa da União. Uma cópia da decisão foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Ministério dos Transportes para avaliação.
Uso excessivo do pré-fissuramento
O terceiro ponto questionado envolve o uso indiscriminado do pré-fissuramento nas escavações em rocha previstas para a obra. Essa técnica, que realiza pequenas perfurações e explosões controladas antes do desmonte principal, é útil para evitar rachaduras e melhorar a estabilidade.
Embora recomendada para cortes profundos e sensíveis, o TCU constatou que a Infra aplicou o procedimento em todos os cortes classificados como material de terceira categoria, inclusive em escavações pequenas, sem definir critérios claros que justificassem essa prática.
A auditoria revelou que mais de 30% do valor destinado ao serviço, cerca de R$ 4,36 milhões, foi usado em cortes menores que três metros de altura, onde o benefício técnico é limitado diante do custo adicional.
O TCU entende que a falta de parâmetros objetivos, como altura mínima ou grau de fraturamento da rocha, caracteriza uma falha de economicidade no orçamento da obra.

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