Brasil
Justiça questiona editais para obra da BR-319 na Amazônia
O Observatório do Clima (OC) apresentou uma ação judicial nesta sexta-feira (24) contra os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para pavimentação da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), um trecho que atravessa uma das áreas mais preservadas da Amazônia. O processo de contratação será realizado antes da finalização das licenças ambientais, com base na flexibilização prevista na lei do Novo Licenciamento Ambiental, o que, para a ONG, é inconstitucional por envolver grandes impactos ambientais conforme classificação do Ibama.
Os quatro editais publicados em 13 de abril visam a contratação de empresas para pavimentar 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da BR-319. Há cerca de vinte anos, esse projeto enfrenta questionamentos judiciais: autoridades locais defendem a integração rodoviária com Manaus, enquanto entidades ambientalistas exigem o licenciamento ambiental integral para prever e mitigar danos numa região ainda bastante preservada. Em 2022, o governo federal, sob a gestão de Jair Bolsonaro, concedeu licença prévia, que foi anulada pela justiça no ano seguinte após ação do OC.
O processo de licenciamento ambiental envolve as fases da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Porém, o DNIT publicou os editais antes da conclusão dessas etapas, fundamentado no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) com base no artigo 8º da lei do Novo Licenciamento Ambiental (15.190/2025), que dispensa estudos para manutenção ou melhorias em infraestrutura preexistente como rodovias já pavimentadas.
A BR-319 foi enquadrada como serviço de manutenção, o que dispensaria a licença ambiental. Todavia, para o Observatório do Clima, essa interpretação fere a Constituição, dado que o projeto é classificado pelo Ibama como de impacto ambiental significativo, exigindo o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Segundo Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, "o dispositivo legal não pode ser aplicado a empreendimentos que exigem EIA/Rima, pois a Constituição determina licenciamento ambiental obrigatório".
O artigo 8º foi vetado inicialmente pelo presidente Lula por entender que flexibilizações poderiam legitimar obras irregulares e ampliar danos ambientais. No entanto, o Congresso derrubou os vetos, e o Ministério dos Transportes tem usado a nova norma para justificar os editais.
A ação civil pública do OC, protocolada na Justiça Federal do Amazonas, requer a anulação dos atos do DNIT ligados ao edital, incluindo a decisão que autorizou sua publicação, e a proibição da execução das obras sem a conclusão do licenciamento ambiental. As sessões públicas dos pregões estão marcadas para 29 e 30 de abril.
O histórico de licenciamento da BR-319 revela uma região de alta sensibilidade ecológica, risco elevado de desmatamento e necessidade de medidas ambientais rigorosas, não compatíveis com o afastamento do licenciamento desejado pelo DNIT.
Licenciamento Ambiental em Debate
A obra tem sido alvo de controvérsia judicial e política, sendo motivo para críticas à ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, acusada de frear o desenvolvimento. Em setembro, o presidente Lula declarou que a pavimentação seria autorizada em consenso com ambientalistas.
Em 2022, o Ibama concedeu licença prévia na gestão Jair Bolsonaro, mas ela foi suspensa pelo Judiciário após ação ambientalista. Na ocasião, o órgão ambiental indicou a necessidade do Estudo de Impacto Ambiental conforme a Constituição, devido ao potencial prejuízo da obra.
O Observatório do Clima afirma que a obra não possui a licença ambiental adequada e denuncia falta de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
A Atuação do Governo
Recentemente, o governo Lula intensificou esforços para avançar com a obra. Nota técnica do DNIT, vinculado ao Ministério dos Transportes, classificou as intervenções como manutenção e melhoria da infraestrutura em faixa prévia da rodovia, argumentando que o trecho já havia sido pavimentado e que as obras ocorreriam dentro dos limites existentes, sem nova via ou ampliação estrutural.
Lula participará de compromissos no Amazonas entre 27 e 28 de abril, com expectativa de visita às obras. A BR-319, com mais de 850 quilômetros, conecta a Amazônia a Porto Velho, Rondônia, numa área sensível ao desmatamento. O presidente classificou a estrada como sonhada e prometeu iniciar a reforma, acompanhado de políticos locais como os senadores Omar Aziz e Eduardo Braga.
Para Marcio Astrini, secretário executivo do Observatório do Clima, "o argumento do DNIT de que se trata de manutenção não se sustenta".
Segundo ele, a população merece acesso digno, mas a obra não pode ocorrer à custa da destruição da floresta, e o governo deve buscar equilíbrio, o que não estaria sendo feito. A estrada deve causar enorme impacto, fomentar o desmatamento e fortalecer crimes ambientais.
A AGU, em parecer de janeiro, opinou pela legalidade da ação do DNIT, afirmando que seus posicionamentos reconheceram apenas a adequação legal do caso, sem criar exceções nem dispensar licenciamento discriminatoriamente. O DNIT não se manifestou quando procurado.

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