Economia
Lâmpadas LED terão eficiência mínima obrigatória em até 5 anos, anuncia MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou nesta segunda-feira, 26, que lâmpadas e luminárias com tecnologia LED que não cumprirem os padrões mínimos de eficiência energética não poderão mais ser comercializadas após um período de transição de 3 a 5 anos. O ministério considera esse prazo como suficiente para que os comerciantes consigam vender ou retirar do mercado os produtos que não atendem aos requisitos mínimos. A nova norma foi anunciada hoje.
Até 2028, os produtos desse segmento precisarão alcançar uma eficiência luminosa mínima de 120 lumens por watt (lm/W). Em 2030, este índice será elevado para 140 lm/W, implementando a regra em duas fases. A resolução também define como calcular o índice mínimo para cada tipo de produto, baseado em suas especificações técnicas.
Espera-se que a adoção destes padrões gere uma economia acumulada de energia entre 283 e 432 terawatt-hora (TWh) até 2040, o suficiente para suprir cerca de 14 milhões de residências durante esse período.
Esta foi a primeira regulamentação nacional que estabelece parâmetros de eficiência para fabricação, importação e venda de lâmpadas e luminárias LED no Brasil. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo MME, foi o órgão responsável por essa publicação.
De modo geral, a tecnologia LED consome menos energia elétrica para gerar a mesma quantidade de luz se comparada às tecnologias tradicionais.
Além disso, as lâmpadas LED também possuem uma vida útil maior, o que implica em maior eficiência energética e redução dos custos com manutenção, substituição e descarte ao longo do tempo.
O MME também destacou que não necessariamente um aumento da eficiência luminosa significa um aumento no preço do produto. “O valor economizado pelo uso de um produto com maior eficiência durante sua vida útil compensa qualquer eventual aumento no custo inicial”, explicou o ministério.

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