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MPDFT exige cronograma para desocupação de imóvel em Santa Maria

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES), nesta terça-feira, 25 de agosto, que informe em até cinco dias as ações planejadas para a desocupação de um imóvel público atualmente utilizado pela Associação Atlética de Santa Maria (AASM).

A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos pediu detalhes sobre o cronograma definitivo para a retomada do imóvel localizado na EQ 417/517, Lote “F”, em Santa Maria. Conforme o MPDFT, esse espaço poderá ser utilizado para ampliar os serviços da Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 de Santa Maria, que funciona em uma construção originalmente feita para uso como salão comunitário.

O ofício aponta que a UBS atende aproximadamente 9.500 pessoas e enfrenta limitações em sua estrutura. O imóvel ocupado pela associação fica ao lado da UBS e tem uma área três vezes maior.

O acompanhamento dessa situação pelo MPDFT começou em abril de 2024, após uma denúncia anônima à Ouvidoria relatar as dificuldades da UBS 8 e sugerir que o imóvel vizinho poderia ser usado para melhorar o atendimento de saúde. Mesmo com as negociações para a desocupação, a associação continua no local.

O termo de permissão de uso para a associação não foi renovado pela Administração Regional de Santa Maria em setembro de 2019. A formalização da titularidade do imóvel para a SES ocorreu em 15 de abril deste ano.

Em reunião realizada em 7 de julho de 2024, representantes do MPDFT, da Secretaria de Saúde, da Diretoria Administrativa da Região Sul e do DF-Legal discutiram novamente as ações necessárias para recuperar o imóvel. Foi prevista a notificação para que a associação desocupe o local voluntariamente. Caso isso não aconteça, poderá ocorrer desocupação forçada, com apoio do DF-Legal e das forças de segurança, conforme orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

A reunião também tratou da questão da conta de energia elétrica, que ainda está em nome da Administração Regional de Santa Maria, mesmo o imóvel já tendo sido incorporado à SES. Segundo as informações, a troca da titularidade da conta para a SES só poderá ser feita quando o imóvel for desocupado. O medidor do imóvel permite distinguir o consumo da associação do consumo da UBS 8.

Com informações Jornal de Brasília

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