Economia
STF aprova tributação sobre lucros de empresas brasileiras no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria permitir que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidam sobre os lucros que empresas brasileiras obtêm por meio de suas controladas localizadas no exterior, mesmo que essas subsidiárias estejam em países com tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil.
Até o momento, seis ministros manifestaram essa posição: Gilmar Mendes, que abriu a divergência, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. O julgamento virtual será concluído com o voto do presidente do STF, Edson Fachin.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, a perda da União nesse tema poderia chegar a R$ 22 bilhões.
O caso em questão envolve um litígio entre a União e a Vale, referente à tributação dos lucros gerados por empresas controladas pela Vale, sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que esses lucros deveriam ser tributados somente nos países onde as controladas estão localizadas, respeitando os tratados internacionais do Brasil.
O relator do processo, André Mendonça, votou contra o recurso da União, entendimento acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Ele argumentou que a questão estava relacionada à interpretação dos tratados internacionais e tinha natureza infraconstitucional, o que impediria o STF de analisar o caso.
No entanto, Gilmar Mendes divergiu e afirmou que a questão é constitucional, pois o STJ afastou na prática uma norma cuja constitucionalidade já havia sido reconhecida pelo STF.
O ministro ressaltou que o STF já havia reconhecido, em 2014, a possibilidade de tributação no Brasil sobre lucros de controladas no exterior, mesmo quando essas controladas estão situadas em países sem tributação favorecida. Esse entendimento deve orientar a análise atual.
A regra definida estabelece que, para cálculo do IRPJ e CSLL, os lucros obtidos pelas controladas no exterior podem ser considerados como disponíveis para a empresa brasileira na data do balanço em que foram auferidos, mesmo antes da distribuição efetiva dos recursos.
Gilmar Mendes destacou que o Brasil tributa a empresa brasileira, e não diretamente a empresa estrangeira, uma vez que a arrecadação incide sobre o acréscimo patrimonial da participação da empresa brasileira na controlada estrangeira.
Ele reforçou que a renda é da empresa brasileira e não da estrangeira, o que significa que os tratados de dupla tributação não impedem essa cobrança. Segundo o ministro, esses acordos visam evitar a tributação da mesma renda em dois países nas mãos do mesmo contribuinte, o que não ocorre nesse modelo.
Gilmar também citou orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que indicam que as regras que permitem a tributação dos residentes por rendimentos de empresas estrangeiras controladas não conflitam com tratados para evitar a dupla tributação.
No voto, o ministro chamou atenção para o impacto econômico da discussão, mencionando uma nota da Receita Federal de 2023 que indicava um impacto financeiro de R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, e estimava R$ 28,5 bilhões anuais para os anos seguintes.
No processo específico, a Vale obteve decisão favorável no STJ para afastar a tributação sobre os lucros de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, mas a União recorreu ao STF para garantir a cobrança.

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